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    Importação de Equipamentos Usados – Créditos de PIS e Cofins

    Solução de Divergência 9/2014

    Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação – COSIT
    Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

    Ementa: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS. VEDAÇÃO DE APURAÇÃO.

    É vedada a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep em relação à importação de equipamentos (bens em geral) usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.

    DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.865/04, art. 15; IN SRF 457/04, art. 1º; Lei 9.430/96, art. 48.

    Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

    Ementa: CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS. VEDAÇÃO DE APURAÇÃO.

    É vedada a apuração de crédito da Cofins em relação à importação de equipamentos (bens em geral) usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.

    DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.865/04, art. 15; IN SRF 457/04, art. 1º; Lei 9.430/96, art. 48.

    FERNANDO MOMBELLI
    Coordenador-Geral
    (Data da Decisão: 18.07.2014 06.08.2014)

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