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    Tributação em operações e prestações internas no Estado do Rio de Janeiro

    RJ

    TRIBUTAÇÃO EM OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS 

    Instruções 

    • – Aplica-se a alíquota padrão, listada na tabela A às mercadorias e serviços não especificados nas tabelas B e C. 
    • – O acréscimo de alíquota destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) foi fixado pela Lei nº 4.056/02. 
    • – Aumento do adicional do FECP, de 1% para 2%, a partir de 28/03/16, de acordo com o disposto na Lei Complementar 167/15. 
    • – Caso a soma da alíquota interna com o percentual do FECP seja inferior à alíquota interestadual, não haverá diferencial de alíquota (DIFAL) a pagar. 
    • – Em relação às mercadorias beneficiadas por convênios deve ser observada a redação dos referidos atos. 

    Tabela A. Alíquota Padrão

                 

     

     Mercadoria/serviço

     

     

    Alíquota ICMS

     

    Adicional

    ICMS destinado ao FECP

     

     

    Legislação

     

    Alíquota padrão para operações ou prestações internas

     

    18%

    2%

    Lei nº 2.657/96 (art. 14, I)

     

    Tabela B. Alíquotas especiais previstas no art. 14 da Lei nº 2.657/96

                 

     

    Mercadoria/serviço

     

     

    Alíquota ICMS

     

    Adicional

    ICMS destinado ao FECP

     

     

    Legislação

     

    Aguardente de cana e de melaço

     

    17%

    2%

    Lei nº 2.657/96 (art. 14, XXIV)

     

    Arroz (exceto branco, integral e parboilizado que estão incluídos na cesta básica)

     

    12%

    Lei nº 2.657/96 (art. 14, X)
    Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço

     

    25%

    2%

    Lei nº 2.657/96 (art. 14, VII,

    “c” e Decreto nº 45.607/16

    (art. 4º)

     

    Cerveja, chope

     

    17%

    2%

    Lei nº 2.657/96 (art. 14, XXII)

     

    Cigarro, cigarrilha, charuto, fumo e artigo correlato

     

    25%

    2%

    Lei nº 2.657/96 (art. 14, XIX) e  Decreto nº 45.607/16 (art. 4º)

     

    Coelho, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado

    12%

     

    2%

    Lei nº 2.657/96 (art. 14, XI)

     

    Embarcações de esporte e de recreio

    25%

    2%

    Lei nº 2.657/96 (art. 14, VII, “e” e Decreto nº 45.607/16

    (art. 4º)

     

    Pão (exceto o francês de até 200 g que está incluído na cesta básica)

     

    12%

    2%

    Lei nº 2.657/96 (art. 14, X)
    Peleteria e suas obras e peleteria artificial

     

    37%

    2%

    Lei nº 2.657/96 (art. 14, VII, “d”)

     

    Perfume e cosméticos listados no § 1º do art. 14 do

    Livro I do RICMS/00

     

    25%

    2%

    Lei nº 2.657/96 (art. 14, VII, “b”) e Decreto nº 45.607/16

    (art. 4º)

     

    Produtos de informática e automação beneficiados com redução de IPI e fabricados por empresa que atenda ao disposto no art. 4º da Lei federal nº

    8.248/91

     

    7%

    2%

    Lei nº 2.657/96 (art. 14, IX)
    Querosene de Aviação

    11%

    2%

    Lei nº 2.657/96 (art. 14, XXVI)

    Decreto nº 45.607/16 (inc II,

    §2° art 1º)

     

    Refrigerante

    16%

    2%

    Lei nº 2.657/96 (art. 14, XXIII)

     

    Sal (exceto o refinado de cozinha que está incluído na cesta básica)

    12%

    2%

     

     

    Lei nº 2.657/96 (art. 14, X)

     

     

     

    Tabela C. Tributação especial concedida por Convênios autorizativos implementados pelo Estado do Rio de Janeiro.

    Para outros benefícios concedidos por Convênios de caráter impositivo – consulte o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos sirintepeevleri.com e Benefícios de Natureza Tributária disponível na página da SEFAZ na Internet.

                 

     

     Mercadoria/serviço

     

     

    Alíquota ICMS

     

    Adicional

    ICMS destinado ao FECP

     

     

    Legislação

     

    Areia lavada

     

    12%

    Convênio ICMS 41/05
    Artesanato

     

    Isento

    Convênio ICM 32/75
    Cesta básica

    1              – feijão;

    2              – arroz;

    3              – açúcar refinado e cristal;

    4              – leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT);

    5              – café torrado ou moído;

    6              – sal de cozinha;

    7              – gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado;

    8              – pão francês de até 200 g;

    9              – óleo de soja;

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    7%

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Convênio ICMS 128/94 e

     

    Decreto nº 32.161/02 (art. 1º)

     

    10           – farinha de mandioca;

    11           – farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães;

    12           – massa de macarrão desidratada;

    13           – sardinha em lata;

    14           – salsicha, linguiça e mortadela;

    15           – charque;

    16           – pescado, exclusive crustáceos, salmão, hadoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão;

    17           – alho;

    18           – margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas;

    19           – fubá de milho;

    20           – escova dental;

    21           – creme dental;

    22           – sabonete;

    23           – papel higiénico de folha simples;

    24           – vinagre;

    25           – preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta).

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Doação à associação destinada a portador de deficiência física, comunidade carente e órgão da Administração Pública.

     

     

    Isento

     

     

    Convênio ICMS 15/00

    Doação à Secretaria de Estado de Educação

     

    Isento

    Convênio ICMS 78/92
    Doação de microcomputador usado (seminovo) para escolas públicas especiais e profissionalizantes, associações destinadas a portadores de deficiência e comunidades carentes. 

     

    Isento

     

     

     

     

    Convênio ICMS 43/99

    Doação efetuada ao Governo do Estado para

    distribuição gratuita a pessoas necessitadas

     

    Isento

    Convênio ICMS 82/95
    Doação ou cessão, em regime de comodato, de máquina e aparelho com NBM/SH 8444 a 8453, em razão de doação ou cessão, efetuada pela indústria de máquinas e equipamentos, para os Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI.

     

     

     

     

    Isento

     

     

     

     

     

     

    Convênio ICMS 60/92

    Equipamento e produtos utilizados em diagnóstico de imunohematologia, sorologia e coagulação.

     

     

    Isento

     

     

    Convênio ICMS 84/97

     

    Ferro e aço não planos

    12%

    Convênio ICMS 33/96

     

    Hortifrutigranjeiro

    Isento

    Convênio ICM 44/75

     

    Insumo agropecuário

    Isento

    Convênio ICMS 100/97

    (cláusula terceira)

     

    Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016

    Isento

    Convênio ICMS 133/08

     

    Leite de Cabra  

    Isento

    Convênio ICMS 63/00

     

    Maçã e Pera

    Isento

    Convênio ICMS 94/05
    Máquina, aparelho e equipamento industrial

     

     

     

     

     

    8,8%

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Convênio ICMS 52/91

    (cláusula primeira)

     

    Operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuinte do ICMS, e operações internas.

     

    Máquina e implemento agrícola

     

     

     

     

     

    5,6%

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Convênio ICMS 52/91

    (cláusula segunda)

     

    Operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuintes do ICMS, e operações internas.

     

    Máquina, aparelho e veículo usados   

    0,9%

     

    Convênio ICM 15/81 (cláusula primeira) e Convênio ICMS

    33/93 (cláusula primeira)

     

    Medicamento para tratamento do câncer

    Isento

    Convênio ICMS 162/94

     

    Pedra britada e de mão

    12%

    Convênio ICMS 13/94
    Tijolo, tijoleira, tapa-viga e telha

    13,6%

    Convênio ICMS 50/93

     

    Vacina contra tuberculose- BCG

    Isento

    Convênio ICMS 49/01

     

    Veículos automotores Consulte as regras do Convênio ICMS 51/00

     

    CONTROLE DE ALTERAÇÕES 

     

    Data

     

     

    Alterações

                 

    29/12/20151ª Publicação
    07/01/2016Correção, na Tabela B, da informação sobre ICMS/FECP dos seguintes produtos: arroz, pão e sal.
    23/03/2016Atualização do percentual do FECP (Lei 167/15) e atualização de legislação Decreto 45.607/16.
    
    Fonte: Sefaz RJ
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