Fale Conosco
  • location_on

    Rua Elisio da Silva Lobo, 125 – Centro São Pedro da Aldeia – RJ CEP 28941-132

Deixe sua Mensagem

    Você sabia que existem modalidades de rescisão de contrato de trabalho? Revelamos isso neste artigo!

    Voce Sabia Que Existem Modalidades De Rescisao De Contrato De Trabalho - Quero montar uma empresa - Você sabia que existem modalidades de rescisão de contrato de trabalho? Revelamos isso neste artigo!

    Quais são as modalidades de rescisão de contrato de trabalho?

    Finalizar um contrato entre empregador e empresa é um processo burocrático, é importante realizar o cálculo corretamente da rescisão.

    Atualmente existem 5 modalidades de rescisão e no artigo de hoje falaremos sobre cada uma delas e como funciona o cálculo, pois existem diversas regras específicas relacionadas aos cálculos e as verbas que são direito do empregado.

    Modalidades de rescisão

    Como mencionei anteriormente existem 5 modalidades de rescisão e agora você conhecerá cada uma delas!

    Demissão com justa causa

    Essa categoria de demissão geralmente é ocasionada quando o empregado vem a cometer faltas graves que possam justificar seu desligamento da empresa.

    Nesta situação o empregado perde muitos dos seus direitos, por isso nesse caso ele recebe:

    • saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês;
    • eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional.

    Alguns exemplos que podem acarretar a demissão com justa causa são:

    • Abandonar o emprego (mais de 30 dias consecutivos) injustificadamente;
    • Não acatar as ordens de superiores hierárquicos;
    • Deixar de observar os regulamentos internos da empresa.

    Demissão sem Justa Causa

    A demissão sem justa causa acontece quando o empregador não deseja mais a prestação do serviço realizado pelo empregador e por este movimento opta por desligar o trabalhador.

    Essa situação não está ligada a motivos que o abonem ou desabonem e nem atitudes que validam sua despensa.

    Nessa situação a empresa não necessita definir o motivo de sua decisão, entretanto é necessário que o colaborador seja previamente comunicado 30 dias antes, ou então, pagar o aviso prévio.

    O empregado tem os seguintes direitos:

    • Aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
    • Saldo de salário;
    • Férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;
    • 13.º salário proporcional;
    • Multa de 40% do FGTS.

    O empregado também pode retirar o valor do fundo de garantia e solicitar o seguro-desemprego, porém é necessário atender aos requisitos do para receber o seguro.

    Pedido de demissão pelo funcionário.

    Nesta situação o empregado que inicia o direito de encerrar o contrato de trabalho, quando ele escolhe esta opção, ele é quem deve garantir o direito ao aviso prévio do empregador com um período de até 30 dias.

    Quando acontece a solicitação desse pedido, o empregado tem direitos similares aos da demissão sem justa causa, ele recebe os seguintes direitos.

    • Saldo de salário;
    • férias vencidas e proporcionais, com adicional de ⅓;
    • 13.º salário proporcional.

    Demissão consensual

    O acordo comum é quando tanto o empregado quanto o empregador conversa e entram em um acordo referente a rescisão do contrato de trabalho.

    Essa nova opção veio com a Reforma Trabalhista de 2017 e funciona da seguinte forma:

    • As partes precisam fazer o acordo por escrito;
    • O trabalhador terá direito a praticamente as mesmas verbas da demissão sem justa causa.

    Entretanto, existem apenas 4 diferenças, por isso o trabalhador terá direito de receber:

    • o aviso prévio será devido pela metade, caso ele seja indenizado;
    • a multa do FGTS será de 20%, ou seja, metade do valor original;
    • é possível movimentar apenas 80% do fundo de garantia;
    • não há direito ao seguro-desemprego.

    Acordo entre as partes

    Apesar de não estar prevista na CLT, essa prática é bem popular, e ela acontece quando o empregado deseja ser demitido, para, por exemplo, assumir um novo emprego, entretanto a empresa não tem interesse em mandá-lo embora.

    Pela boa convivência e relação, tanto funcionário quanto chefe decidem acordar e combinam entre si uma demissão sem justa causa, porém com algumas condições diferentes como:

    • O trabalhador tem direito a sacar seu FGTS
    • O trabalhador devolve os 40% de multa à empresa, para que ela não fique no prejuízo.

    Fonte: Jornal Contábil

    PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

    Rate this post

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários

      0 0 votes
      Article Rating
      Subscribe
      Notify of
      guest
      0 Comentários
      Inline Feedbacks
      View all comments