Considerações iniciais
Somente empresas do Regime Normal (CRT=3) industriais ou equiparadas deverão ter um cuidado extra com este cadastro e estas empresas é que irão utilizar as alíquotas de IPI específicas;
Se as CST´s forem configuradas de forma incorreta a emissão de Cupom Fiscal, Nota Fiscal e também o lançamento de documentos será prejudicada;
Os indicadores de “Com incidência do Impostos – Créditos/Débitos” e demais indicados do cadastro de CST do IPI somente permitirão edição pelo usuário da Mestre. O Usuário do sistema comum, mesmo sendo administrador, não poderá alterar os indicadores;
Não utilizar a guia carimbos do cadastro de CST. A utilização de um carimbo depende de uma série de fatores para ser aplicado e geralmente expressa uma Lei, protocolo, ou situação na qual aquele produto se encontra em determinado momento. Portanto, quando for necessário configurar algum carimbo vinculem ele a NCM, CFOP ou ao próprio produto.
Cadastro de Código da Situação Tributária do IPI
A finalidade do CST é descrever, de forma objetiva, qual a tributação do IPI que está sendo aplicada sobre o produto nas operações que os contribuintes do imposto realizar, qual sejam:
Normal;
Alíquota zero;
Isenta;
Não tributada;
Imune;
Suspenso; ou
Outras.
CST | Operação (Entrada/Saída) | Incidência do Imposto |
00 – Entrada com Recuperação de Crédito | Entrada | Sim |
01 – Entrada Tributada com Alíquota Zero | Entrada | Não |
02 – Entrada Isenta | Entrada | Não |
03 – Entrada não Tributada | Entrada | Não |
04 – Entrada Imune | Entrada | Não |
05 – Entrada com Suspensão | Entrada | Não |
49 – Outras Entradas | Entrada | Depende |
50 – Saída Tributada | Saída | Sim |
51 – Saída Tributada com a Alíquota Zero | Saída | Não |
52 – Saída Isenta | Saída | Não |
53 – Saída não Tributada | Saída | Não |
54 – Saída Imune | Saída | Não |
55 – Saída com suspensão | Saída | Não |
99 – Outras saídas | Saída | Depende |
NOTAS:
Somente duas CST´s do IPI possuem o indicador Marcado;
As CST´s 49 e 99 podem ou não ser marcadas, depende da situação;
Empresa optantes do Simples Nacional sempre utilizarão a “CST 99 – Outras Saídas” independente da operação ser de entrada (Compras) ou Saída (Vendas);
- Nas operações de entrada, somente empresas industriais ou equiparadas poderão utilizar a CST “00 – Entrada com Recuperação de Crédito”. Para todas as demais empresas, exceto do simples nacional, deverá ser utilizada a CST “49 – Outras entradas” e o valor do IPI será agregado ao custo da mercadoria estando vetado o crédito.