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    Rua Elisio da Silva Lobo, 125 – Centro São Pedro da Aldeia – RJ CEP 28941-132

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    CONSIDERAÇÕES

    Considerações iniciais

    • Somente empresas do Regime Normal (CRT=3) industriais ou equiparadas deverão ter um cuidado extra com este cadastro e estas empresas é que irão utilizar as alíquotas de IPI específicas;

    • Se as CST´s forem configuradas de forma incorreta a emissão de Cupom Fiscal, Nota Fiscal e também o lançamento de documentos será prejudicada;

    • Os indicadores de “Com incidência do Impostos – Créditos/Débitos” e demais indicados do cadastro de CST do IPI somente permitirão edição pelo usuário da Mestre. O Usuário do sistema comum, mesmo sendo administrador, não poderá alterar os indicadores;

    • Não utilizar a guia carimbos do cadastro de CST. A utilização de um carimbo depende de uma série de fatores para ser aplicado e geralmente expressa uma Lei, protocolo, ou situação na qual aquele produto se encontra em determinado momento. Portanto, quando for necessário configurar algum carimbo vinculem ele a NCM, CFOP ou ao próprio produto.

    Cadastro de Código da Situação Tributária do IPI

    A finalidade do CST é descrever, de forma objetiva, qual a tributação do IPI que está sendo aplicada sobre o produto nas operações que os contribuintes do imposto realizar, qual sejam:

    • Normal;

    • Alíquota zero;

    • Isenta;

    • Não tributada;

    • Imune;

    • Suspenso; ou

    • Outras.

    TABELA  

    CST

    Operação (Entrada/Saída)

    Incidência do Imposto

    00 – Entrada com Recuperação de Crédito

    Entrada

    Sim

    01 – Entrada Tributada com Alíquota Zero

    Entrada

    Não

    02 – Entrada Isenta

    Entrada

    Não

    03 – Entrada não Tributada

    Entrada

    Não

    04 – Entrada Imune

    Entrada

    Não

    05 – Entrada com Suspensão

    Entrada

    Não

    49 – Outras Entradas

    Entrada

    Depende

    50 – Saída Tributada

    Saída

    Sim

    51 – Saída Tributada com a Alíquota Zero

    Saída

    Não

    52 – Saída Isenta

    Saída

    Não

    53 – Saída não Tributada

    Saída

    Não

    54 – Saída Imune

    Saída

    Não

    55 – Saída com suspensão

    Saída

    Não

    99 – Outras saídas

    Saída

    Depende

     

    NOTAS:

    • Somente duas CST´s do IPI possuem o indicador Marcado;

    • As CST´s 49 e 99 podem ou não ser marcadas, depende da situação;

    • Empresa optantes do Simples Nacional sempre utilizarão a “CST 99 – Outras Saídas” independente da operação ser de entrada (Compras) ou Saída (Vendas);

    • Nas operações de entrada, somente empresas industriais ou equiparadas poderão utilizar a CST “00 – Entrada com Recuperação de Crédito”. Para todas as demais empresas, exceto do simples nacional, deverá ser utilizada a CST “49 – Outras entradas” e o valor do IPI será agregado ao custo da mercadoria estando vetado o crédito.