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Recadastramento de Incentivos Fiscais – RJ
Em atendimento ao Art. 4º da Lei Estadual nº 7.495/2016, todos os contribuintes enquadrados nos tratamentos tributários especiais e incentivos fiscais listados no Anexo I da Resolução SEFAZ nº 90/2017 deverão até o dia 04/08/2017, prestarem as seguintes informações através do Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais:
a) incentivo fiscal em que está enquadrado;
b) todos os documentos de requisitos ou condicionantes dos incentivos fiscais, em avrupa yakası travesti conformidade com o Anexo II da Resolução SEFAZ 90/2017.
O preenchimento e a entrega serão realizados de forma individual, para cada um dos estabelecimentos da empresa.
Maiores esclarecimentos são obtidos:
1. No endereço eletrônico da SEFAZ-RJ (http://www.fazenda.rj.gov.br), ou
2. Através do e-mail de atendimento (declaracaoincentivo@fazenda.rj.gov.br).
Foi determinado ainda que, o descumprimento do que aqui se encontra disposto, caracterizará renúncia ao incentivo e implicará na perda do benefício fiscal ora utilizado por um período de 01 (um) ano. Findado este prazo poderá ser requerido um novo enquadramento.
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