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    Motivos para exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional

    Exclusao Das Micro E Pequenas Empresas Do Simples Nacional Em 2022 Blog - Contabilidade em São Pedro da Aldeia - RJ | Razão Contábil - Motivos para exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional

    O que leva à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? 

    A exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é algo que vem tirando o sono de muitos empreendedores. Por isso, é fundamental saber os motivos que levam a essa exclusão para poder evitá-los! 

    O Simples Nacional é o regime tributário destinado às micro e pequenas empresas. No entanto, caso esses empreendimentos descumpram alguma das regras desse regime, elas podem ser desenquadradas, o que implica a busca por um novo regime.

    Entretanto, um novo regime tributário poderá apresentar uma carga tributária maior, assim como haverá um maior número de obrigações principais e acessórias a serem cumpridas.

    Por isso, muitos micro e pequenos empresários temem a exclusão do Simples Nacional.

    Mas você sabe quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? Sabe como evitar essa exclusão?

    Continue a leitura deste artigo e tenha a resposta para essas e outras perguntas!

    Quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional em 2022?

    Os principais motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional são:

    1. Exceder o limite de faturamento

    O limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Dessa forma, caso o faturamento da empresa ultrapasse esse limite, haverá a exclusão do regime.

    Entretanto, vale ressaltar que os limites de faturamento das micro e pequenas empresas são:

    • Microempresa (ME): R$ 360 mil
    • Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

    Dessa maneira, caso a ME ultrapasse o seu limite de faturamento anual, passará a ser uma EPP, mas poderá continuar no Simples Nacional. No entanto, caso seja ultrapassado o limite anual de R$ 4,8 milhões, tal empresa será desenquadrada desse regime, devendo optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

    2. Passar a exercer alguma atividade não permitida pelo regime

    Como já foi falado na introdução, o Simples Nacional apresenta algumas regras de enquadramento, como o limite de faturamento (R$ 4,8 milhões), não poder ter sócio pessoa jurídica e exercer, obrigatoriamente, alguma atividade permitida pelo regime.

    Desse modo, caso as empresas passem a exercer alguma atividade que não seja permitida pelo Simples Nacional, como as relacionadas ao setor financeiro (bancos comerciais e de financiamentos, sociedades de crédito etc.), serão excluídas do regime.

    Vale ressaltar que elas também serão excluídas caso passem a ter sócio pessoa jurídica.

    3. Acumular débitos junto ao INSS, fazendas públicas e/ou junto ao próprio Simples Nacional

    Um motivo muito comum para a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é acumular dívidas junto ao INSS, às fazendas públicas (municipais, estaduais e federais) e/ou ao próprio regime tributário

    Por isso, é fundamental procurar os órgãos devidos para realizar o parcelamento e a quitação do débito, além de aproveitar os programas de parcelamento do Simples Nacional, como Relp e Refis. 

    Como evitar a exclusão do Simples Nacional? Conte com uma contabilidade especializada!

    Como você pôde observar, muitas situações podem levar à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Por isso, é fundamental manter o seu empreendimento com as finanças organizadas e com as suas obrigações em dia para não perder o direito a esse regime tributário.

    Nesse sentido, é fundamental contar com uma contabilidade especializada para ajudar a sua empresa nas rotinas contábeis, societárias, fiscais e tributárias.

    Sendo assim, não hesite em contar com o nosso apoio. Entre em contato conosco agora mesmo!

    Fonte: Abrir empresa simples

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