{"id":5720,"date":"2020-07-23T07:00:29","date_gmt":"2020-07-23T10:00:29","guid":{"rendered":"http:\/\/razaocontab-com.umbler.net\/?p=5720"},"modified":"2020-07-22T21:52:29","modified_gmt":"2020-07-23T00:52:29","slug":"mp-927-sem-eficacia-e-as-medidas-adotadas-pelas-empresas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/razaocontab.com\/?p=5720","title":{"rendered":"MP 927 sem efic\u00e1cia: e as medidas adotadas pelas empresas?"},"content":{"rendered":"<h2 class=\"linhadeOlho\" style=\"text-align: center;\"><em>A Medida Provis\u00f3ria 927 perdeu efic\u00e1cia no dia 19\/07\/2020. Entenda como fica o teletrabalho, antecipa\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias e feriados, banco de horas, exames m\u00e9dicos e a Cipa.<\/em><\/h2>\n<h3 class=\"linhadeOlho\" style=\"text-align: center;\"><em>A Medida Provis\u00f3ria 927 perdeu efic\u00e1cia no dia 19\/07\/2020. Entenda como fica o teletrabalho, antecipa\u00e7\u00e3o de f\u00e9rias e feriados, banco de horas, exames m\u00e9dicos e a Cipa.<\/em><\/h3>\n<p>A Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 927, publicada em 22\/03\/2020, que tramitava no Congresso Nacional atrav\u00e9s do PLV 18\/2020, n\u00e3o foi votada a tempo de ser convertida em lei e, por isso, perdeu sua efic\u00e1cia no dia 19\/07\/2020.<\/p>\n<p>Dentre outros temas, a MP 927 previa a possibilidade das empresas anteciparem feriados e\u00a0f\u00e9rias,\u00a0estas de forma individual ou coletiva, al\u00e9m de flexibilizar as regras para ado\u00e7\u00e3o do teletrabalho pelos empregadores e empregados. Trouxe tamb\u00e9m a previs\u00e3o de um banco de horas para pagamento ap\u00f3s o estado de calamidade p\u00fablica decretado no pa\u00eds e suspendeu exig\u00eancias relacionadas a \u00e1rea de sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalho. Assim como concedeu aos empregadores a prerrogativa de parcelamento dos recolhimentos ao Fundo de Garantia por tempo de servi\u00e7o, dentre outras regras.<\/p>\n<p>Diversas empresas se valeram das alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade p\u00fablica e da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica previstas na medida provis\u00f3ria, desde a sua cria\u00e7\u00e3o, a fim de manter suas atividades e os postos de trabalho. Foi largamente utilizada, j\u00e1 que foi uma das primeiras normas criadas pelo governo para o enfrentamento da pandemia por parte das empresas. E a sua caducidade traz diversas consequ\u00eancias no \u00e2mbito empresarial.<\/p>\n<p>\u00c9 v\u00e1lido, entretanto, o alerta de que a partir do dia 20\/07\/2020 fica vedada a ado\u00e7\u00e3o de medidas com base na MP 927, o que n\u00e3o implica na invalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica dos atos praticados durante a sua vig\u00eancia. Ademais, o Congresso Nacional poder\u00e1, ainda, editar decreto legislativo, no prazo de 60 dias, para disciplinar as rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas decorrentes da MP.<\/p>\n<p>A seguir, as principais d\u00favidas ser\u00e3o tratadas, tais como: o empregado pode continuar em teletrabalho? As\u00a0f\u00e9rias\u00a0que foram antecipadas s\u00e3o v\u00e1lidas? E os bancos de horas poder\u00e3o continuar seguindo as regras da MP? E a CIPA, os exames m\u00e9dicos peri\u00f3dicos e os treinamentos permanecem suspensos ou n\u00e3o?<\/p>\n<h3><strong>\u00a0Teletrabalho<\/strong><\/h3>\n<p>O regime de trabalho de diversos empregados foi alterado para o teletrabalho ou o conhecido home office, nos termos da MP 927. E o que previa a Medida? Estabelecia que o empregador poderia alterar o regime de trabalho presencial do empregado para teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a dist\u00e2ncia, independentemente da exist\u00eancia de acordo individual ou coletivo, dispensando o registro no contrato de trabalho do empregado, devendo apenas comunicar ao mesmo com 48 horas de anteced\u00eancia. Al\u00e9m disso, permitiu a extens\u00e3o desse tipo de atividade para os aprendizes e estagi\u00e1rios.<\/p>\n<p>O que mudou com a caducidade da MP? A empresa n\u00e3o poder\u00e1 mais utilizar o teletrabalho? E os aprendizes e estagi\u00e1rios? A empresa deve, obrigatoriamente, alterar o regime para presencial a partir do dia 20\/07\/2020?<\/p>\n<p>A perda da efic\u00e1cia da MP 927, a rigor, n\u00e3o impede a continuidade da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os nesta modalidade, j\u00e1 que o acordo entre empregado e empregador havia sido firmado dentro dos moldes legais vigentes ao tempo da sua ado\u00e7\u00e3o, quais sejam, os da medida provis\u00f3ria. Ademais, o que a MP fez foi flexibilizar regras que j\u00e1 existem na\u00a0CLT\u00a0sobre o tema.<\/p>\n<p>O que as empresas devem fazer, caso optem por continuar com o trabalho \u00e0 dist\u00e2ncia, \u00e9 firmar um ajuste com o empregado, j\u00e1 que este j\u00e1 se encontra nessa condi\u00e7\u00e3o de home office, a fim de ratificar a continuidade desse tipo de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, sem qualquer preju\u00edzo \u00e0s partes e sem necessidade de comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de 15 dias da\u00a0CLT,\u00a0desde que haja consenso entre as partes.<\/p>\n<p>E, quando o empregador entender que est\u00e1 na hora do empregado retornar \u00e0s atividades presenciais, dever\u00e1 comunica-lo previamente e haver\u00e1 um prazo de transi\u00e7\u00e3o para este retorno que ser\u00e1 de 15 dias, previsto na\u00a0CLT,\u00a0o que dever\u00e1 constar em um aditivo contratual. E, se as empresas quiserem adotar o regime de teletrabalho, a partir do dia 20\/07\/2020, ainda poder\u00e3o faz\u00ea-lo, todavia nos termos da\u00a0CLT\u00a0e n\u00e3o mais da MP.<\/p>\n<p>Quanto aos aprendizes e estagi\u00e1rios n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o na lei para que eles permane\u00e7am nesta modalidade de atividade, contudo o car\u00e1ter de seu trabalho requer acompanhamento e supervisionamento constantes. Sendo assim, para que estes possam permanecer nesta condi\u00e7\u00e3o as empresas dever\u00e3o informar aos centros educacionais aos quais s\u00e3o vinculados e, ainda, comprovar que mesmo \u00e0 dist\u00e2ncia esses jovens ser\u00e3o acompanhados por seus supervisores a fim de manter o car\u00e1ter de aprendizado de suas atividades.<\/p>\n<h3><strong>\u00a0F\u00e9rias<\/strong><\/h3>\n<p>A MP tamb\u00e9m estabeleceu a possibilidade das empresas anteciparem\u00a0f\u00e9rias\u00a0com per\u00edodos aquisitivos incompletos ou mesmo nem iniciados. Prorrogou o pagamento do ter\u00e7o constitucional para a data de pagamento do\u00a0d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio,\u00a0assim como o pagamento da remunera\u00e7\u00e3o das\u00a0f\u00e9rias\u00a0para at\u00e9 o quinto dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao in\u00edcio do gozo. Flexibilizou tamb\u00e9m o prazo de aviso destas passando dos 30 dias previstos na\u00a0CLT\u00a0para 48 horas de anteced\u00eancia.<\/p>\n<p>Inicialmente, cabe esclarecer que todas as\u00a0f\u00e9rias\u00a0concedidas durante a vig\u00eancia da MP 927 s\u00e3o v\u00e1lidas e os empregadores n\u00e3o ter\u00e3o problemas quanto a estas, caso tenham observados os requisitos da Medida Provis\u00f3ria. E, ainda, aquelas iniciadas durante a vig\u00eancia da MP, mas encerradas ap\u00f3s a perda da sua efic\u00e1cia tamb\u00e9m est\u00e3o corretas.<\/p>\n<p>Mas, e se o empregador concedeu o aviso de\u00a0f\u00e9rias\u00a0durante a vig\u00eancia da MP 927 e o in\u00edcio do gozo desta seria a partir ou ap\u00f3s o dia 20\/07\/2020, como fica? A empresa at\u00e9 poderia conceder nos termos da MP, alegando que j\u00e1 comunicou e que j\u00e1 havia programado tal concess\u00e3o, o problema seria a alega\u00e7\u00e3o de fraude tanto pelo fisco trabalhista quanto pelo empregado. Por isso, o melhor, \u00e9 conceder as\u00a0f\u00e9rias\u00a0nos termos da\u00a0CLT\u00a0nestes casos.<\/p>\n<h3><strong>Feriados<\/strong><\/h3>\n<p>Quanto aos feriados a Medida Provis\u00f3ria 927 estabeleceu que as empresas poderiam antecipar o gozo tanto dos feriados n\u00e3o religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, como os religiosos, com regras diferentes para ambos.<\/p>\n<p>Todavia tal prerrogativa somente poderia ser alcan\u00e7ada \u00e0 \u00e9poca da vig\u00eancia da MP 927, a partir do dia 20\/07\/2020 n\u00e3o mais. Isto leva a uma quest\u00e3o muito relevante. E se a empresa antecipou o gozo de alguns feriados e o governo do estado ou do munic\u00edpio onde est\u00e1 localizada a empresa resolveu antecipar este feriado para outra data, como fica?<\/p>\n<p>Para fins trabalhistas valer\u00e1 a antecipa\u00e7\u00e3o feita pela empresa, isto \u00e9, se o empregado trabalhar em um dia de feriado antecipado pelo governo estadual\/municipal n\u00e3o far\u00e1 jus a percep\u00e7\u00e3o em dobro, por exemplo, se o empregador j\u00e1 tiver adiantado aquele mesmo feriado.<\/p>\n<h3><strong>Banco de horas<\/strong><\/h3>\n<p>A\u00a0CLT\u00a0permite \u00e0s empresas que adotem o banco de horas, por\u00e9m com regramentos diferentes dos que foram estabelecidos na Medida Provis\u00f3ria 927. As disposi\u00e7\u00f5es da Medida Provis\u00f3ria, que caducou no dia 19\/07\/2020, estabelecia o ajuste, durante o estado de calamidade p\u00fablica, de Banco de Horas firmado por meio de acordo coletivo ou individual formal para compensa\u00e7\u00e3o em at\u00e9 dezoito meses contados da data do encerramento da calamidade p\u00fablica.<\/p>\n<p>O banco de horas da MP ainda trazia a possibilidade de compensa\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas das horas extraordin\u00e1rias realizadas pelos empregados, como tamb\u00e9m de utiliza\u00e7\u00e3o do banco para as horas que o trabalhador deixou de laborar, uma esp\u00e9cie de banco de horas negativo. O que \u00e9 isso? \u00c9 o banco gerado pela aus\u00eancia de atividades por parte dos empregados, assim como muitas empresas estavam sem atividades ou os seus empregados n\u00e3o tinham como realizar o teletrabalho, ajustou-se essa forma de compensa\u00e7\u00e3o, enviou-se para o banco as horas que o empregado deveria trabalhar, mas n\u00e3o trabalhou.<\/p>\n<p>Caso tenha ocorrido o ajuste com base na MP, as horas laboradas (ou n\u00e3o) at\u00e9 o dia 19\/07\/2020 poder\u00e3o compor este banco e poder\u00e3o ser compensadas at\u00e9 dezoito meses ap\u00f3s o t\u00e9rmino da calamidade p\u00fablica.<\/p>\n<p>E se as horas extras forem praticadas a partir do dia 20\/07\/2020? Neste caso, as horas poder\u00e3o ir para um banco de horas sim, mas n\u00e3o para o da MP 927, isto \u00e9, a empresa poder\u00e1 firmar com o empregado acordo para a compensa\u00e7\u00e3o ou pagamento das horas laboradas a partir do citado dia, com base na\u00a0CLT.<\/p>\n<p>E como funciona o banco de horas da\u00a0CLT?\u00a0Para que tenha validade dever\u00e1 ser ajustado mediante norma coletiva (acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva), com possibilidade de pagamento\/compensa\u00e7\u00e3o em at\u00e9 12 meses. Poder\u00e1, tamb\u00e9m, ser firmado mediante acordo individual escrito, contudo seu prazo m\u00e1ximo cai para 6 meses. E, ainda, \u00e9 poss\u00edvel banco para compensa\u00e7\u00e3o dentro do mesmo m\u00eas, sendo este firmado por acordo individual, t\u00e1cito ou escrito.<\/p>\n<h3><strong>Cipa, exames m\u00e9dicos e treinamentos<\/strong><\/h3>\n<p>Outros tr\u00eas temas, CIPA, exames m\u00e9dicos e treinamentos de empregados, tratados pela Medida Provis\u00f3ria podem geram grandes d\u00favidas e at\u00e9 complica\u00e7\u00f5es para as empresas, a depender do que far\u00e3o daqui em diante.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia quanto aos exames m\u00e9dicos ocupacionais, cl\u00ednicos e complementares ficou suspensa durante a vig\u00eancia da MP 927 e somente seriam cobrados ap\u00f3s 60 dias do t\u00e9rmino da calamidade p\u00fablica. Mas o que isso quer dizer? Isso significa que as empresas n\u00e3o estavam obrigadas a realizar os exames, impedindo, desta forma, qualquer autua\u00e7\u00e3o do fisco trabalhista quanto a aus\u00eancia destes.<\/p>\n<p>E agora, as empresas j\u00e1 poder\u00e3o ser fiscalizadas e autuadas por n\u00e3o terem realizado os exames? A rigor sim, mas apenas para os exames vencidos durante o prazo de efic\u00e1cia da MP 927. Contudo, a fim de evitar a desordem interna da empresa, pode-se considerar que o prazo de 60 dias, que seria iniciado ap\u00f3s o estado de calamidade p\u00fablica, fosse considerado e contado a partir da caducidade da MP, isto \u00e9, a partir do dia 20\/07\/2020. \u00c9 importante, ent\u00e3o, que as empresas se organizem para iniciar os exames m\u00e9dicos vencidos durante a MP. A empresa poderia ajustar com seu m\u00e9dico do trabalho, em n\u00e3o havendo preju\u00edzos, por exemplo, a realiza\u00e7\u00e3o de exames de forma remota, por v\u00eddeo confer\u00eancia, j\u00e1 que os m\u00e9dicos est\u00e3o autorizados a usar a telemedicina.<\/p>\n<p>Quanto aos treinamentos peri\u00f3dicos e eventuais que alguns empregados s\u00e3o obrigados a realizar por conta das Normas Regulamentadoras, as chamadas NRs, a MP tamb\u00e9m suspendeu a sua exigibilidade, contudo disp\u00f4s um prazo de 90 dias, ap\u00f3s o estado de calamidade p\u00fablica, para realiza-los. Neste ponto, sugere-se a mesma regra dos exames m\u00e9dicos, organizar a realiza\u00e7\u00e3o destes, no prazo de 90 dias iniciado a partir do dia 20\/07\/2020.<\/p>\n<p>Por fim, quanto a elei\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes, a CIPA, previu a MP que os processos eleitorais em curso poderiam ser suspensos e as comiss\u00f5es existentes mantidas. Com isso, quando as empresas devem realizar as novas elei\u00e7\u00f5es? Os prazos previstos nas NRs para a elei\u00e7\u00e3o da CIPA devem voltar a contagem, a partir do dia 20\/07\/2020. Ressalvados os casos das empresas que continuam fechadas, por conta da pandemia, pois \u00e9 necess\u00e1rio que as empresas e seus empregados estejam em atividade para que se possa falar em efetiva atua\u00e7\u00e3o da CIPA e, por consequ\u00eancia, em obrigatoriedade de iniciar o referido processo eleitoral.<\/p>\n<h3><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/h3>\n<p>Diante da caducidade da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba. 927, ocorrida em 19\/07\/2020, diversas consequ\u00eancias acontecer\u00e3o para as empresas. Por n\u00e3o haver decreto legislativo, feito pelo Congresso Nacional, regulamentando os efeitos da MP, empregadores devem observar os regramentos da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista vigente quanto aos temas da Medida, respeitados todos os atos praticados durante a efic\u00e1cia da MP 927.<\/p>\n<p>Assim, todos os atos feitos nos moldes da medida provis\u00f3ria ser\u00e3o resguardados e v\u00e1lidos. O que as empresas n\u00e3o poder\u00e3o \u00e9 adotar o que ali est\u00e1 previsto ap\u00f3s o dia 20\/07\/2020.<\/p>\n<p>O teletrabalho e o banco de horas continuar\u00e3o sendo permitidos, entretanto com base nas disposi\u00e7\u00f5es da\u00a0CLT.\u00a0Assim como os prazos previstos nas NRs voltar\u00e3o a embasar as elei\u00e7\u00f5es da CIPA, os exames m\u00e9dicos e os treinamentos. N\u00e3o \u00e9 salutar que o fisco trabalhista no dia 20\/07\/2020 inicie fiscaliza\u00e7\u00f5es quanto a estes temas, mas \u00e9 razo\u00e1vel que as empresas j\u00e1 se organizem para realizar os exames, a elei\u00e7\u00e3o e os treinamentos.<\/p>\n<p>Portanto, empregadores devem observar o que adotaram de acordo com a MP 927 e o que melhor lhes atender\u00e1 daqui para frente, considerando as normas trabalhistas vigentes, al\u00e9m de ficarem cientes de que as medidas utilizadas, com base na MP, foram v\u00e1lidas.<\/p>\n<div class=\"data\">Fonte: <a href=\"https:\/\/www.contabeis.com.br\/artigos\/6192\/mp-927-como-ficam-as-medidas-adotadas-pelas-empresas\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Cont\u00e1beis<\/a><\/div>\n<div class=\"data\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Medida Provis\u00f3ria 927 perdeu efic\u00e1cia no dia 19\/07\/2020. 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