ICMS RJ
FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
Lei Nº 7428 DE 25/08/2016
Publicado no DOE em 26 ago 2016
Institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, temporário, pelo prazo de 2 (dois) anos e com a finalidade de manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A fruição do benefício fiscal ou incentivo fiscal, já concedido ou que vier a ser concedido, fica condicionada ao depósito ao FEEF do montante equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal concedido à empresa contribuinte do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 42 , de 3 de maio de 2016, já considerado no aludido percentual a base de cálculo para o repasse constitucional para os Municípios (25%).
Art. 3º Alternativamente ao que trata o disposto no art. 2º, os contribuintes poderão usufruir do benefício já concedido, na sua integridade, desde que a arrecadação do trimestre do ano corrente comparado com o mesmo trimestre do ano anterior, seja incrementada, em termos nominais, em patamar superior ao montante que seria depositado no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF explicitado no art. 2º, em cada empresa.
§ 1º Para efeito da comparação prevista no caput será considerado o trimestre imediatamente anterior ao mês que deveria ser feito o depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF explicitado no art. 2º.
§ 2º Em não havendo o incremento previsto no caput, aplicar-se-á, no mês em curso, a integra do art. 2º.
Art. 4º Constituem receitas do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF:
I – depósito no valor correspondente ao percentual 10% (dez por cento) aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com e sem utilização de benefício ou incentivo fiscal, concedido a empresa contribuinte do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 42 , de 3 de maio de 2016, já considerado o repasse constitucional para os municípios;
II – dotações orçamentárias;
III – rendimentos de aplicações financeiras de recursos do FEEF, realizadas na forma da lei;
IV – outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas.
Parágrafo único. Fica prorrogado, nos termos de decreto específico, o prazo de fruição de benefício ou incentivo fiscal de empresa que proceder conforme o disposto no inciso I do art. 4º, pelo período necessário ao ressarcimento do montante depositado no FEEF.
Art. 5º O descumprimento do disposto no art. 2º desta lei resultará em:
I – perda automática, não definitiva, no mês seguinte ao da fruição dos respectivos benefícios e incentivos fiscais ou financeiros, se o contribuinte beneficiário ou incentivado não efetuar, no prazo regulamentar, o depósito previsto no art. 2º desta Lei;
II – perda definitiva dos respectivos benefícios e incentivos fiscais ou financeiros, se o contribuinte beneficiário ou incentivado não efetuar, no prazo regulamentar, o depósito previsto no art. 2º desta Lei por 3 (três) meses, consecutivos ou não.
Art. 6º Os recursos auferidos pelo FEEF serão destinados ao equilíbrio fiscal do Tesouro do Estado, observado o disposto no art. 10 desta Lei.
Parágrafo único. A destinação prevista no caput ficará condicionada ao adimplemento integral da folha de pagamento dos servidores públicos por parte do Poder Executivo, ficando vedada, quando houver atraso no pagamento, qualquer movimentação de recursos do FEEF para outra finalidade que não seja o adimplemento dos trabalhadores com pagamento em atraso.
Art. 7º O FEEF será administrado por um Comitê Decisório, composto pelos seguintes membros:
I – Secretário de Estado de Fazenda, na qualidade de Presidente;
II – Secretário de Estado da Casa Civil;
III – Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços;
IV – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
V – representante de entidades dos servidores, um conselheiro do Conselho Estadual de Saúde, eleito pelos conselheiros entre os representantes dos usuários e um conselheiro do Conselho Estadual de Educação, eleito pelos conselheiros entre os representantes dos usuários.
§ 1º O Poder Executivo definirá de forma prioritária a aplicação dos recursos do FEEF para as despesas de Saúde, Educação e Segurança Pública.
§ 2º O órgão gestor do FEEF é a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 8º O Governo do Estado por Decreto deverá disciplinar a seguinte matéria:
I – os procedimentos a serem adotados pelas empresas de que trata o inciso I do art. 4º, especialmente quanto à escrituração fiscal e demais obrigações acessórias;
II – outras providências necessárias ao controle e à regular utilização dos recursos do FEEF.
Art. 9º O saldo porventura existente, à época da extinção do FEEF, deverá ser revertido ao Rioprevidência ou a fundo que, porventura, venha a substituí Io.
Art. 10. Os recursos advindos desta Lei serão contabilizados por meio de fonte de recursos específica.
Art. 11. O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa projeto de lei que autorize a abertura de crédito especial no orçamento do Estado, com as compatíveis classificações orçamentárias, visando atender à integralização dos recursos oriundos da constituição do FEEF.
Art. 12. O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará, com fundamento legal e sem discriminação, os incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros, inclusive os decorrentes de regimes especiais de apuração, que resultem em redução do valor do ICMS a ser pago de acordo com a cláusula primeira do Convênio ICMS n 42, de 03 de maio de 2016, alcançados por esta Lei.
Art. 13. VETADO
Art. 14. Ficam excluídos dos efeitos desta Lei:
I – os contribuintes alcançados pelas Leis nºs 1.954/1992, 4.173/2003, 4.892/2006, 6.331/2012, 6.648/2013, 6.868/2014 e 6.821/14;
II – os contribuintes alcançados pelos seguintes Decretos nºs 32.161/2002, 36.453/2004, 38.938/2006, 43.608/2012 e 44.498/2013;
III – os contribuintes alcançados pelo setor sucroalcooleiro;
IV – os benefícios ou incentivos fiscais que alcancem material escolar e medicamentos básicos;
V – os benefícios ou incentivos fiscais concedidos a micro e pequenas empresas definidas na lei complementar 123/2006 ;
VI – VETADO.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de julho de 2018.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
RAZÕES DE VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 2008/2016, ORIUNDO DA MENSAGEM Nº 20/2016, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, APROVADO O SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, QUE “INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”
Não obstante a louvável intenção do Poder Legislativo, não foi possível sancionar integralmente a proposta, recaindo o veto sobre o art. 13 e o inciso VI do art. 14, todos com a redação oriunda de emenda parlamentar.
O veto ao art. 13 justifica-se ante ao fato de que suas disposições contrariam o imperativo de sigilo fiscal, previsto na Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966, o Código Tributário Nacional (CTN), que veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública e de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, sem prejuízo do disposto na legislação criminal.
No que se refere ao art. 14 do projeto de lei merece aposição de veto o seu inciso VI, uma vez que a sua implementação aplicada à fiscalização específica das empresas de reciclagem, demandaria recursos de natureza material e pessoal que, face a situação econômica delicada pela qual atravessa o Estado, não se compatibilizam com a busca do interesse público a ser prioritariamente atendido.
Por esses motivos não me restou outra opção a não ser a de apor o veto parcial que encaminho à deliberação dessa nobre Casa Parlamentar.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
MANUAL A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 27.815, DE 24.01.2001
ANEXO ÚNICO
A
Aço Plano.
Diferimento.
Prazo até 14/07/2014.
Açúcar; Etanol.
Diferimento ; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/12/2034.
Adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Crédito Presumido.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Aeronave.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/05/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1156/2016, vigente a partir de 05.04.2016)
Agroindústria São João S.A.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Agroindústria São João S.A.
Diferimento.
Prazo até 25/03/2008.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015 , vigente a partir de 06.04.2015)
Água canalizada.
Incorporado pela Resolução SEF 2.649/1995, que foi revogada e substituída pela Resolução SEF 2.679/1996, que teve os artigos 1.º e 2.º revogados e substituídos pela Resolução 3.525/1999, que foi revogada e substituída pelo Decreto 36.574/2004.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 21.10.201)
Aids – produtos usados no tratamento.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Alcântara Cyclone Space.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 15/07/2016.
(Item alterado pela Portaria SUT n.º 005/2016, vigente a partir de 21.10.2016)
Álcool etílico anidro combustível (AEAC); Biodiesel (B100).
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC).
Decreto 27.427/00, Livro IV, Título X, Art. 48.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Alóes Pirai Indústria e Comércio Ltda.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Alóes Pirai Indústria e Comércio Ltda.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Aluaço Indústria e Comércio Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015 , vigente a partir de 06.04.2015)
AMBEV S.A.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
(Antigo Londrina Bebidas Ltda, renomeado pela Portaria ST n.º 1068/2015, vigente a partir de 17.04.2015)
AMBEV S/A.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014,, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Amostra Grátis.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Areia, lavada ou não.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n.º 695/2013.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Arrendamento mercantil.
Incorporado pela Resolução SEF 2.983/1998.
Isenção ; Repasse do Crédito Fiscal.
Prazo indeterminado.
Artefato de joalharia.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Artefato de joalharia.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
Artesanato regional típico.
Diferimento ; Isenção.
Prazo indeterminado.
Artesanato.
Incorporado pelo Decreto 944/1976.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo indeterminado.
Associação Saúde Criança Renascer.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n.º 159/2008.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
ATAR do Brasil Defensivos Agrícolas Ltda.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Autopropulsores fabricados no Estado do Rio de Janeiro.
Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2014.
B
Bayer Crop Science Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015 , vigente a partir de 06.04.2015)
Bayer S.A.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015 , vigente a partir de 06.04.2015)
Bebida alcoólica industrializada no Estado do Rio de Janeiro, exceto cerveja e chope.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; perfume e cosmético; cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; embarcação de esporte e de recreio.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 27/03/2016.
(Item alterado pela Portaria SUT n.º 012/2016, vigente a partir de 21.11.2016)
Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; perfume e cosmético; cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; embarcação de esporte e de recreio.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria SUT n.º 012/2016, vigente a partir de 21.11.2016)
Bens de ativo fixo – empresa produtora de petróleo e de gás natural.
Suspensão.
Prazo até 31/12/2007.
Bens de ativo fixo ou de uso ou consumo – empresa prestadora de serviço de transporte aéreo.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Vide os incisos XXV e XXVI do art. 40 da Lei n.º 2.657/1996.
(Item alterado pela Portaria SUT n.º 005/2016, vigente a partir de 21.10.2016)
Bens de ativo fixo.
Suspensão.
Prazo indeterminado.
Vide os incisos XXV e XXVI do art. 40 da Lei n.º 2.657/1996.
(Item alterado pela Portaria SUT n.º 005/2016, vigente a partir de 21.10.2016)
Bens de ativo fixo.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos 32, 39, 44, 55, 56, 57, 63, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85, 87, 90 e 94 da NCM – empresas industriais, comerciais atacadistas e centrais de distribuição.
Crédito Presumido ; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2015.
Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos 32, 39, 44, 55, 56, 57, 63, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85, 87, 90 e 94 da NCM – empresas industriais, comerciais atacadistas e centrais de distribuição.
Crédito Presumido.
Prazo até 31/12/2015.
Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM – empresas industriais.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2024, ressalvadas as mercadorias classificadas nos capítulos 55, 56, 57, 63, 90 e 94 (prazo até 10/11/2013).
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Bens de consumo duráveis, de uso doméstico, relacionados nos capítulos 84 e 85 da NCM.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
Bens destinados à implantação e operação da Linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2018.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1146/2016, vigente a partir de 23.02.2016)
Bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado de estabelecimentos industriais e agropecuários.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.355/1993.
Regulamentado pela Resolução SEF 6.498/2002.
Isenção.
Prazo até 30/04/2003.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Bens, Mercadorias e Serviços – Aquisição por Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 274/2010.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Bens, Mercadorias e Serviços – Aquisição por Órgãos da Administração
Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Incorporado pela Resolução SER n.º 47/2003, que foi revogada e substituída pela Resolução SEFAZ n.º 971/2016.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Repasse do Crédito Fiscal.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1156/2016, vigente a partir de 05.04.2016)
Bicicletas Elétricas e Motocicletas Elétricas.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo até 31/12/2020.
Biodiesel – Produtos vegetais destinados a sua produção.
Incorporado pela Resolução SER 295/2006.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Biodiesel – saídas de biodiesel (B-100).
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
BMB Mode Center – Indústria, Comércio e Serviços Ltda.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015 , vigente a partir de 06.04.2015)
Bolas de aço forjadas.
Incorporado pela Resolução SEF 6.343/2001.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro.
Ampliação de prazo de pagamento.
Prazo indeterminado.
Braimex Rio – Com. Imp. Exportação de Equip. Eletrônicos Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015 , vigente a partir de 06.04.2015)
Brasil Rural Contemporâneo – VI Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 12/10/2009.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015 , vigente a partir de 06.04.2015)
Bunge Alimentos S/A.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
C
Cadeia Farmacêutica.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo ; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo indeterminado.
Cadeia Farmacêutica.
Crédito Presumido; Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito;
Redução de Base de Cálculo; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo 31/10/2004.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015 , vigente a partir de 06.04.2015)
Café cru, em coco ou em grão.
Decreto 27.427/00, Livro XV, Título IV, Art. 31.
Diferimento ; Repasse do Crédito Fiscal ; Suspensão.
Prazo indeterminado.
Café torrado ou moído.
Redução de Base de Cálculo.
Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3673-4 e Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3389-1.
Caminhões.
Regulamentada pelo Decreto 44.332/2013.
Isenção; Crédito Presumido.
Prazo até 01/06/2018.
(Item alterado pela Portaria S T n.º 1116/2015 , vigente a partir de 29.10.2015)
Carisma Comercial Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos.
Convênio ICMS 89/2005, Cláusula primeira.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1117/2016, vigente a partir de 06.07.2016)
CD-Rom – operações internas realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro – CIDE.
Incorporado pela Resolução SER 43/2003.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Centros de Pesquisa.
Diferimento ; Isenção.
Prazo indeterminado.
Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e Warrant Agropecuário – WA.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Cervejaria Meyerfreund Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Cervejaria Petrópolis S/A.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Cervejaria Petrópolis S.A
Diferimento.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Cervejaria Teresópolis LTDA.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Cervejarias Cintra Indústria e Comércio LTDA.
Diferimento
Prazo indeterminado
Cesta básica.
Incorporado pelo Decreto 21.320/1995, que foi revogado e substituído pelo Decreto 32.161/2002.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Cesta básica.
Incorporado pelo Decreto 19.546/1993.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 08/11/1994.
Cesta básica.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Cevada, malte e lúpulo.
Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 11/05/2009.
Cevada, malte e lúpulo.
Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2021.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Cia. Brasileira de Açúcar e Álcool S.A.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Cia. Brasileira de Açúcar E Álcool S.A.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Ciferal Indústria de Ônibus Ltda.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Ciferal Indústria de Ônibus Ltda.
Regulamentada pela Resolução SER 84/2004.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Cobre.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1068/2015, vigente a partir de 17.04.2015)
Cobre.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 06/03/2037.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1068/2015, vigente a partir de 17.04.2015)
Coletor Eletrônico de Voto (CEV).
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Combustível e lubrificante para abastecimento de embarcação e aeronave nacionais com destino ao exterior.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística – CENTRAL.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística-CENTRAL; Secretaria de Estado de Transportes – SECTRAN, Transporte Ferroviário.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n.º 145/2008.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Companhia Metálic Nordeste.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB.
Diferimento.
Prazo até 31/01/2016.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1146/2016, vigente a partir de 23.02.2016)
Companhia Siderúrgica do Atlântico, Thyssenkrupp Stahl A.G, Companhia Vale do Rio Doce e Sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico.
Regulamentada pelo Decreto n.º 40.442/2006.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1156/2016, vigente a partir de 05.04.2016)
Companhia Siderúrgica Nacional.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Companhia Siderúrgica Nacional S.A.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Companhia Vale do Rio Doce, Thyssenkrupp Consultoria Ltda e/ou sociedades a serem constituídas por ambas.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
Complexos empresariais compostos de unidade fabril e centro de distribuição implantados para a produção e comercialização de produtos eletroportáteis e de utilidades domésticas.
Crédito presumido; diferimento.
Prazo de 180 meses, contados a partir do início das atividades do primeiro estabelecimento a se implantar, seja a unidade fabril ou o centro de distribuição.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1177/2016, vigente a partir de 06.07.2016)
CONFAB Industrial S.A.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
CONLEY CORPORATION.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Conserto, reparo e industrialização – remessas interestaduais.
Suspensão.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Conserto, reparo e industrialização.
Decreto 27.427/00, Livro I, Título IX, Art. 52, I.
Suspensão.
Prazo indeterminado.
Construção civil – estabelecimentos que beneficiem e/ou industrializem produtos aplicados.
Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Consumo de água e esgoto, energia elétrica, comunicações, gás e combustíveis.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014.
Isenção ; Suspensão.
Prazo até 31/12/2015.
Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 292/2010.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/07/2014.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Coque Calcinado de Petróleo.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2020.
Couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria.
Diferimento; Tributação sobre saída.
Prazo até 01/04/2020.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1068/2015, vigente a partir de 17.04.2015)
CPR Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
CSN Cimentos S.A.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Cultura e esporte.
Regulamentada pelo Decreto 44.013/2013.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1146/2016, vigente a partir de 23.02.2016)
Cultura e esporte.
Regulamentada pelo Decreto 20.074/1994, que foi revogado e substituído pelo Decreto 28.030/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto 28.444/2001, que foi revogado e substituído pelo Decreto 42.292/2010, que foi revogado e substituído pelo Decreto 44.013/2013.
Regulamentada também pelo Decreto 40.988/2007.
Crédito Presumido.
Vide artigo 22 da Lei 7.035/2015.
Prazo indeterminado.
(Antigo Cultura – Projeto Cultural, renomeado pela Portaria ST n.º 1146/2016, vigente a partir de 23.02.2016)
D
DAF – Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado.
Incorporado pela Resolução SER 216/2005.
Isenção ; Suspensão.
Prazo indeterminado.
DEEPLEX – Angra Porto Offshore Logística Ltda.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Departamento Penitenciário Nacional.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes – remessa para armazenagem.
Suspensão.
Prazo indeterminado.
Descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF 19/12, de 7 de novembro de 2012.
(Item excluído pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal n.º 13/12.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Desembaraço Aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior admitidos em Regime Aduaneiro de Depósito Especial.
Suspensão.
Prazo indeterminado.
Diamante e esmeralda.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.231/1993.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2001.
Direito autoral.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
Distribuidoras de energia elétrica.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Distribution Partners Incorporation – DPI do Brasil.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Distribution Partners Incorporation – DPI do Brasil.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Doação à associação destinada a portador de deficiência física, comunidade carente e órgão da administração pública.
Incorporado pela Resolução SEFCON 4.052/2000.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo indeterminado.
Doação à entidade governamental para assistência a vítimas de calamidade pública.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo indeterminado.
Doação a órgão e entidade da administração direta e indireta ou às entidades assistenciais para distribuição às vítimas da seca.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Doação à Secretaria de Estado de Educação.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Doação de equipamento de informática usado (seminovo) pela IBM Brasil- Indústria, Máquinas e Serviços Ltda.
Incorporado pela Resolução SEFCON 4.052/2000.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Doação de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis realizada pela empresa Furnas Centrais Elétricas S/A.
Incorporado pela Resolução SEF 6.513/2002.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Doação de mercadoria destinada ao Programa Comunidade Solidária.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2002.
Doação de microcomputador usado (seminovo).
Incorporado pela Resolução SEF 3.061/1999.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Doação efetuada ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas.
Incorporado pela Resolução SEF 2.644/1995.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Doação efetuada pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) à SUDENE para Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos do Nordeste Semi-árido (PRODEA).
Isenção.
Prazo até 30/04/2004.
Doação ou cessão, em regime de comodato, de máquina e aparelho.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.157/1992.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo indeterminado.
Doença de Chagas.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
E
Electrovidro S.A.
Diferimento.
Prazo até 25/03/2008.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Embarcação.
Isenção.
Prazo indeterminado.
EMBRAPA.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
EMBRATEL – saída interestadual de equipamento de sua propriedade.
Incorporado pela Resolução SEF 2.656/1996.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Embrião ou sêmen congelado ou resfriado, de ovino, de caprino ou de suíno.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Empresa Brasileira de Eletrodomésticos S.A – EBE.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Empresa com projeto enquadrado nos programas do FUNDES.
Ampliação de prazo de pagamento ; Diferimento.
Prazo indeterminado.
Empresa com projeto enquadrado nos programas do FUNDES.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Empresa comercial atacadista – mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 01/12/2013.
Empresa comercial atacadista – mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ 728/2014.
Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo de 36 meses, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da Portaria da SAF que der publicidade ao deferimento do pedido.
(Item alterado pela Portaria S T n.º 1116/2015 , vigente a partir de 29.10.2015)
Empresa de termogeração de energia elétrica a gás – leilão A-3 de 2011.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Empresa de termogeração de energia elétrica a gás.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Empresa instalada no Pólo Gás Químico.
Ampliação de prazo de pagamento ; Diferimento.
Prazo indeterminado.
Empresas do Grupo Procter & Gamble (Grupo P&G Brasil) e à Belfam Indústria Cosmética S/A.
Crédito Presumido (prazo de 14 anos, contados a partir da data de inauguração do Centro de Distribuição dentro do Estado do Rio de Janeiro) ; Diferimento ; Redução de Base de Cálculo ; Transferência de saldo credor acumulado ; Tributação sobre saída.
Prazo indeterminado (ressalvado o benefício do crédito presumido).
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Empresas do setor de Construção Náutica.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo até 31/12/2019.
Empresas prestadoras de serviço de acesso à Internet.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2015.
Empresas produtoras de bens para o setor de Aeronáutica.
Diferimento.
Prazo até 07/03/2006.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1068/2015, vigente a partir de 17.04.2015)
Empresas que vierem a investir nas regiões Norte-Noroeste Fluminenses.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo indeterminado.
Empréstimos do Governo Federal com Opção de Venda (EGF-COV) e Securitização.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Energia elétrica – autoconsumo.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Energia elétrica – bens para prestação de serviço pelas concessionárias.
Incorporado pelo Decreto 25/1975.
Isenção.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Energia elétrica – fornecimento para consumo pelos órgãos da administração pública estadual direta, fundações e autarquias.
Incorporado pela Resolução SEF 2.656/1996.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Energia elétrica – fornecimento para consumo residencial.
Incorporado pela Resolução SEF 1.598/1989.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Energia Elétrica.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Energia elétrica gerada pelo microgerador e minigerador participantes do sistema de compensação de energia elétrica, de que trata a Resolução Normativa n.° 482/12 da ANEEL.
(Item renomeado para Operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa n.º 482/12 da ANEEL, pela Portaria ST n.º 1177/2016, vigente a partir de 05.07.2016)
Equino de qualquer raça.
Suspensão.
Prazo indeterminado.
Equino puro-sangue.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.157/1992.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Equipamento destinado ao aparelhamento e modernização dos portos do Estado do Rio de Janeiro.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Equipamento didático, científico e médico-hospitalar que se destinem ao Ministério da Educação e do Desporto (MEC) para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/12/2021.
Equipamento e insumo destinados à prestação de serviços de saúde.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria SUT n.º 005/2016 , vigente a partir de 21.10.2016)
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, com requisito de Memória de Fita-detalhe – MFD.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
Equipamento xerográfico – doação pela Xerox do Brasil.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.231/1993.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Equipamentos e produtos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação.
Incorporado pela Resolução SEF 2.873/1997.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Equipamentos médico-hospitalares para o Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar do Ministério da Saúde.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Estabelecimento industrial.
Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Estabelecimentos industriais localizados nos seguintes municípios ou distritos industriais: I – Municípios: Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro , Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras e Varre Sai; II – Distritos Industriais: de Barra do Piraí, de Japeri, de Paracambi, de Pinheiral, da Posse (Petrópolis) e da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN, no Município de Queimados.
Diferimento; Isenção; Suspensão; Tributação sobre saída.
Prazo mínimo de 180 meses e máximo de 240 meses (período de utilização para cada estabelecimento enquadrado).
(Item alterado pela Portaria S T n.º 1116/2015 , vigente a partir de 29.10.2015)
Estabelecimentos localizados nas áreas do Município de Angra dos Reis atingidos pelos deslizamentos de encostas e enchentes.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ 271/2010.
Ampliação de prazo de pagamento.
Prazo até 31/03/2010.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Estacas pré-moldadas em concreto por extrusão.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Evento “FASHION BUSINESS”.
Ampliação de prazo de pagamento.
Prazo indeterminado.
Exposição ou feira.
Convênio do Rio de Janeiro I/1967.
Isenção.
Prazo indeterminado.
F
Fabricação de gerador de vapor para central de geração termonuclear – fornecimento de insumos.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Fabricantes de aditivos para lubrificantes e combustíveis.
Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 23/11/2014.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Fabricantes de aditivos para lubrificantes e combustíveis.
Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Fabricantes de caminhões que realizarem saídas isentas.
Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo indeterminado.
FALMEC do Brasil Indústria e Comércio S.A.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Feira da Providência 2015.
Redução de base de cálculo.
Prazo até 29/11/2015.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Feira da Providência 2014.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 07/12/2014.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Feira da Providência.
Isenção.
Prazo até 24/11/2013.
(Item alterado pela Portaria S T n.º 1116/2015 , vigente a partir de 29.10.2015)
Feira de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).
Incorporado pela Resolução SEFAZ n.º 610/2013.
Vide Resolução SEFAZ n.º 641/2013.
Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Ferreira Internacional.
Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo indeterminado.
Ferro e aço não planos.
Incorporado pela Resolução SEF 2.711/1996.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
Vide Decreto 28.494/2001.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1177/2016, vigente a partir de 06.07.2016)
Fiber Glass Sistems – L.P.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Fornecimento de alimentação.
Tributação sobre Receita.
Prazo até 31/05/2010.
Fornecimento de alimentação.
Decreto 27.427/00, Livro V, Título V, Art. 34.
Tributação sobre Receita.
Prazo indeterminado.
Fornecimento de alimentação e comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias na Festa dos Estados.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Antigo Festa dos Estados de 2007 a 2010, renomeado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Fornecimento de refeições efetuado por: 1) estabelecimento industrial, comercial ou produtor, em seu próprio recinto e sem fim lucrativo, direta e exclusivamente aos seus empregados; e 2) agremiação estudantil, instituições de educação e assistência social, sindicato e associação de classe, diretamente a seu empregado, associado, professor, aluno ou beneficiário, conforme o caso, em decorrência de suas atividades.
Isenção.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Fricampos – Frigorífico Industrial de Campos S.A.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Fricampos – Frigorífico Industrial de Campos S.A.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Fruta fresca produzida no Pólo de Fruticultura dos Municípios das Regiões Norte e Noroeste Fluminense.
Isenção.
Prazo indeterminado.
FSTP Brasil Ltda; Keppel Fels Brasil S/A; Brasfels S/A.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Fundação Pró-TAMAR – Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Fundo Verde.
Incorporado pelo Decreto 43.903/2012.
Isenção.
Prazo indeterminado.
G
Gado bovino, bufalino, ovino e caprino em pé, bem como produto comestível ou não, resultante da matança.
Decreto 27.427/00, Livro XV, Título I, Capítulo I.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Gás liquefeito de petróleo (GLP).
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN).
Decreto 27.427/00, Livro IV, Art. 47.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Gás natural – utilizado no processo produtivo das indústrias de refino de sal para alimentação.
Diferimento (prazo até 04/11/2014); Tributação sobre Receita (revogado pelo Decreto 45.022/2014 com efeitos retroativos ao início da vigência do benefício).
Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3664.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Gás natural.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.130/1992 até 31/12/1994 e a partir de 22/11/2000 pelo Decreto 27.427/00, Livro IV, Art. 47.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
GERDAU AÇOS LONGOS S/A.
Diferimento.
Prazo até 29/12/2011.
Gerdau Açominas S/A.
Diferimento.
Prazo até 28/07/2005.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
GERDAU AÇOS LONGOS S/A.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Globo Aves Agrovícola Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Globo Aves Agro-avícola Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
H
Hortifrutigranjeiros.
Incorporado pelo Decreto 944/1976.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Hi-care Indústria e Comércio Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Hyundai Heavy Industries Brasil – Indústria e Comércio de Equipamentos de Construção LTDA.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Repasse do Crédito Fiscal.
Prazo de 20 anos, contado a partir do início das atividades do 1.º estabelecimento a se implantar, seja a planta industrial ou o centro de distribuição.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
I
Igreja e templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi.
Regulamentada pelo Decreto 27.259/2000.
Isenção.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria S T n.º 1116/2015 , vigente a partir de 29.10.2015)
IMBP Networking Corporation Ltda.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2015.
Importação – aeronaves, partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves, e de equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/08/2007.
Importação – APAE.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.132/1992.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Importação – aparelho, máquina, equipamento, instrumento técnico-científico, realizada diretamente pela EMBRAPA.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Importação – aparelhos de gravação de som com dispositivo de reprodução, realizada pelo Museu Imperial.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Importação – aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, amparados pelo Convênio ICMS 93/98.
Incorporado pelo Decreto 28.875/2001.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Importação – aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, amparados pelo Convênio ICMS 93/98.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Importação – bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médicohospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Incorporado pela Resolução SEF 1.665/1989.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Importação – bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médicohospitalares ou técnico-científicos laboratoriais.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2015.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1092/2015, vigente a partir de 14.07.2015)
Importação – bens para integrar o ativo fixo da Companhia Estadual de Saneamento Básico.
Incorporado pela Resolução SEF 2.616/1995.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Importação – Casa da Moeda do Brasil.
Incorporado pela Resolução SER 183/2005.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Importação – embarcação do tipo catamarã, aerobarco e respectivos equipamentos.
Incorporado pela Resolução SEFCON 3.575/2000.
Isenção.
Prazo até 31/07/2002.
Importação – empresa jornalística e editora de livros (isenta a entrada decorrente de importação efetuada por empresa jornalística ou editora de livros, das seguintes mercadorias: frisa, filme, chapa, máquina, equipamento, demais matérias-primas e produtos intermediários, quando destinados a emprego no processo de industrialização de livros, jornais ou periódico).
Isenção.
Prazo Indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Importação – empresa jornalística e editora de livros.
Decreto 8.050/85, Livro I, Título III, Art. 10, Anexo I.
Isenção.
Prazo até 21/11/2000.
Importação – empresa jornalística e editora de livros.
Incorporado pelo Decreto 8.050/1985.
Isenção.
Prazo até 04/10/1990.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Importação – empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.
Incorporado pela Resolução SEFCON 5.044/2000.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2002.
Importação – equipamento destinado à implantação de sistema de telecomunicação via satélite.
Incorporado pela Resolução SEF 2.965/1998.
Isenção.
Prazo até 08/12/2004.
Importação – equipamento destinado ao reaparelhamento, ampliação e modernização da infra-estrutura aeroportuária.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Importação – equipamento médico-hospitalar.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Importação – equipamento médico-hospitalar.
Diferimento.
Prazo até 15/04/2008, condicionado a que o importador celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio de Janeiro até 31 de março de 2010.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Importação – equipamentos esportivos, destinados ao treinamento de atletas e às competições desportivas de modalidades panamericanas, olímpicas e paraolímpicas.
Redução de alíquota.
Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3413.
Importação – estabelecimento industrial com ciclo de produção superior a doze meses.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Importação – fármacos – matérias-primas destinadas à produção.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Importação – filme fotográfico.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Importação – Forças Armadas – peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios.
Incorporado pela Resolução SER 118/2004.
Isenção.
Prazo até 01/08/2004.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Importação – Fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e às universidades federais e estaduais do Estado do Rio de Janeiro.
Incorporado pela Resolução SER 256/2006.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Importação – Fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e às universidades federais e estaduais do Estado do Rio de Janeiro.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Importação – insumo e acessórios de uso exclusivo em laboratório pela Fundação Oswaldo Cruz.
Incorporado pela Resolução SEFCON 3.852/2000.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Importação – Jogos Pan-americanos e Jogos Parapan-americanos.
Isenção.
Prazo até 31/08/2007.
Importação – locomotiva do tipo diesel-elétrico e trilho para estrada de ferro.
Incorporado pelo Decreto n.º 40.897/2007.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Importação – máquina, equipamento, aparelho, instrumento ou material, respectivos acessórios, sobressalentes ou ferramentas destinados a integrar o ativo fixo de empresa industrial (Programa BEFIEX).
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Redução de base cálculo.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Importação – mercadoria destinada ao Instituto Estadual de Hematologia
– HEMORIO.
Incorporado pela Resolução SEFCON nº 5.044/2000.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria SUT n.º 005/2016, vigente a partir de 21.10.2016)
Importação – mercadoria doada por organização internacional ou estrangeira ou país estrangeiro, para distribuição gratuita.
Incorporado pela Resolução SEF 1.613/1989.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Importação – mercadoria para utilização no processo de fracionamento, industrialização e embalagem de componentes e derivados de sangue.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Importação – mercadoria sem similar nacional por órgãos da administração pública direta suas autarquias ou fundações.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Isenção.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Importação – mercadoria sem similar nacional por órgãos da administração pública direta suas autarquias ou fundações.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Importação – mercadoria. destinada ao Instituto Estadual de Hematologia – HEMORIO.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Importação – obras de arte destinadas à exposição pública.
Incorporado pelo Decreto n.º 43.064/2011.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Importação – petróleo.
Diferimento.
Prazo até 07/03/2006.
Importação – polpa de frutas.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Importação – produto de informática destinado a integrar o ativo fixo.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Importação – produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos
e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária
e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria SUT n.º 005/2016, vigente a partir de 21.10.2016)
Importação – Radiodifusão sonora.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n.º 95/2007.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Importação – recebimento por doação, diretamente por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social.
Incorporado pela Resolução SEF 2.644/1995.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Importação – regime de drawback.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Importação – regime especial de admissão temporária.
Incorporado pelo Decreto 26.139/2000.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Importação – reprodutores e matrizes caprinas.
Incorporado pela Resolução SEEF n.º 2.131/1992.
Isenção.
Prazo até 31/12/1995.
(Item alterado pela Portaria SUT n.º 005/2016, vigente a partir de 21.10.2016)
Importação – unidade funcional para conversão de sinais de comunicação em banda C, realizadas pela UGB-ICO Telecomunicações LTDA.
Incorporado pela Resolução SEF 3.016/1999.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Importação – visores de acrílico para projeto de implantação de aquário no Rio de Janeiro.
Isenção.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 10 92/2015 , vigente a partir de 14.07.2015)
Importação de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n.º 320/2010.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Importação de produto acabado por estabelecimento industrial.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Importação de mercadoria realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.
Incorporado pela Resolução 220/2009.
Isenção.
Prazo até 31/12/2012.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Importação de mercadoria realizada pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.
Diferimento.
Prazo até 04/01/2010.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Indústria Brasileira de Filmes – IBF.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Indústria de Ampolas Aliança Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Indústria de Bebidas Antártica do Sudeste S.A.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Indústria de Reciclagem PET-RIO Ltda.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Indústria e comércio – prazo especial de pagamento.
Ampliação de prazo de pagamento.
Prazo indeterminado.
Indústria Frontinense de Látex S.A.
Diferimento.
Prazo até 25/05/2008.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1068/2015, vigente a partir de 17.04.2015)
Indústria moveleira.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Indústria moveleira.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre faturamento.
Prazo até 31/12/2033.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Indústria Nacional de Aços Laminados INAL S.A.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Industrial eletrointensivo.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Industrial, importador, distribuidor ou atacadista.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Industrialização – órgão da administração pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos.
Convênio do Rio de Janeiro V/1968.
Incorporado pelo Decreto 27.815/2001.
Isenção.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Indústrias do setor alimentício.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo até 07/03/2024.
Indústrias do setor metal mecânico de Nova Friburgo.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Indústrias do setor têxtil, fabricação de artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário, e aviamentos para costura.
Regulamentada pelo Decreto 34.760/2004, que foi revogado e substituído pelo Decreto 35.218/2004, que foi revogado e substituído pelo Decreto 36.447/2004.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Tributação sobre Faturamento.
Prazo até 30/09/2013.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Indústrias Naval, Petrolífera e Náutica do Estado do Rio de Janeiro.
Regulamentada pelo Decreto 33.975/2003.
Isenção.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Indústrias produtoras de óleos lubrificantes de petróleo.
Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo indeterminado.
Indústrias que vierem a se instalar nos Portos Secos do Estado do Rio de Janeiro.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2013.
Infraestrutura.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 993/2016.
Crédito presumido.
Prazo até 31/12/2017.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1177/2016, vigente a partir de 06.07.2016)
Instalações submarinas (“subsea”) e “offshore” – itens fabricados para serem aplicados nessas instalações.
Crédito Presumido.
Prazo até 31/12/2015.
Instituição de assistência social e de educação – saída de mercadorias de produção própria, promovidas por instituições de assistência social e educação, sem finalidade lucrativa, cujas vendas líquidas sejam integralmente aplicadas na manutenção de suas finalidades assistenciais ou educacionais no país, sem distribuição de qualquer parcela a título de lucro ou participação e cujas vendas no ano anterior não tenham ultrapassado o limite de 189.488,86 UFIR. A isenção abrange também a transferência da mercadoria do estabelecimento que a produziu para o estabelecimento varejista da mesma entidade. Convênio ICM n.º 38/1982.
Incorporado pelo Decreto n.º 27.815/2001.
Isenção.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1126/2015, vigente a partir de 27.11.2015, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo até 17/08/2035.
Instituto Nacional do Câncer – INCA.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n.º 08/2007.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Insumo, material e equipamento destinado à indústria de construção e reparação naval.
Isenção.
Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2376-3 e Ação Direta de Inconstitucionalidade 2376-11.
Insumo, material e equipamento para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Insumos Agropecuários.
Incorporado pela Resolução 2.884/1997.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Insumos para sistemas flutuantes no Estado do Rio de Janeiro.
Diferimento.
Prazo até 17/03/2008.
Internet e serviço telemarketing.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo indeterminado.
ISPZ – Assessoria Comércio Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
ISOCAMP Indústria e Comércio Ltda.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Itaipu Binacional.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Italspeed Automotives Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
J
Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ 891/2015.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo de 50 anos, a contar da comercialização de bens importados (incluindo modalidade por encomenda) ou produzidos pela JLR.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1082/2015, vigente a partir de 29.05.2015)
Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Regulamentada pelo Decreto 45.333/2015.
Crédito Presumido.
Prazo até 12 meses, após o término dos eventos.
(Item alterado pela Portaria S T n.º 1116/2015 , vigente a partir de 29.10.2015)
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Incorporado pela Resolução 293/2010.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/12/2016.
L
Laboratório Sevier do Brasil Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de vapor de sódio.
Parágrafo 2.º incorporado pela Resolução SEF 6.325/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 31/10/2001.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Lâmpadas fluorescentes – doação para as unidades consumidoras residenciais de baixa renda.
Incorporado pela Resolução SEF 6.326/2001.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Laptops educacionais.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Leite.
Decreto 27.427/00, Livro XV, Título III.
Diferimento ; Isenção.
Prazo indeterminado.
Leite de Cabra.
Incorporado pela Resolução SEFCON 5.707/2001.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Leite Canaãn Indústria e Comércio Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Leite Canaãn Indústria e Comércio Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Leite – Programa de Incentivo do Governo do Estado à Produção de Leite.
Crédito Presumido ; Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo
S.A.
Crédito Presumido (art. 4.° – prazo até 01/03/2016); Crédito Presumido
(art. 3.°, I – prazo até 01/03/2024); Diferimento (prazo até 01/03/2024);
Redução de Base de Cálculo (prazo até 01/03/2024).
(Item alterado pela Portaria SUT n.º 005/2016, vigente a partir de 21.10.2016)
Loja franca (free shop) – saídas de produtos industrializados.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.231/1993.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo indeterminado.
Londrina Bebidas Ltda.
(Item renomeado para AMBEV S.A., pela Portaria ST n.º 1068/2015, vigente a partir de 17.04.2015)
M
Maçã e Pêra.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 299/2010.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Maçã e pêra.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 06/06/2010.
(Antigo Pêra e Maçã, renomeado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Mandioca.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n.º 503/2012.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ 905/2015.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 01/02/2065.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1092/2015, vigente a partir de 14.07.2015)
Máquina e implemento agrícola; Máquina, aparelho e equipamento industrial.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/06/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1146/2016, vigente a partir de 23.02.2016)
Máquina, aparelho e equipamento industrial.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Máquina, aparelho, veículo ou móvel usado.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Máquinas, aparelhos e veículos usados.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios destinados à geração de energia eólica.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Mármore, granito e pedra de revestimento.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
Medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1).
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Medicamento para tratamento do câncer.
Incorporado pela Resolução SEF 2.531/1995, que foi revogada e substituída pela Resolução SEF 6.339/2001, que foi revogada e substituída pela Resolução SEFAZ 505/2012.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Medicamentos.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Medidores de vazão e condutivímetros.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Mercadoria destinada à ampliação do sistema de informática da Secretaria de Estado de Fazenda.
Incorporado pela Resolução SEF 2.848/1997.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Mercadoria destinada à construção e ao aparelhamento das instalações do Laboratório de Engenharia e Exploração de Petróleo da Universidade Estadual do Norte Fluminense.
Incorporado pela Resolução SEFCON 3.554/2000.
Isenção.
Prazo até 30/04/2001.
Mercadoria destinada a leiloeiro para fins de leilão.
Suspensão.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Mercadoria destinada ao Programa Fome Zero.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Mercadoria para demonstração.
Decreto 27.427/00, Livro I, Título IX, Art. 52, inc. II.
Suspensão.
Prazo indeterminado.
Mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Mercadorias sujeitas ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal n.º 10485/02.
Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Metal submetido a tratamento térmico e químico classificado nos códigos 4.02.09.03.4 e 4.02.09.99.9 do CAE.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Metalúrgica Barra do Piraí S.A.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Microempresa e pequena empresa.
Isenção.
Prazo até 01/07/2002.
Minas marítimas.
Incorporado pela Resolução SER 308/2006.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Minério de ferro e pellets.
Incorporado pela Resolução SEEF 1.840/1991.
Redução de Base de Cálculo ; Suspensão.
Prazo indeterminado.
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais.
Incorporado pela Resolução SEF 2.529/1995.
Isenção.
Prazo indeterminado.
MMX Mineração e Metálicos S.A., MMX MINAS-RIO Mineração e Logística Ltda., MMX Metálicos Brasil Ltda., MPC Mineração, Pesquisa e Comércio Ltda.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Motocicletas, caminhões, helicópteros e outros veículos automotores adquiridos pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Isenção.
Prazo até 31/12/2002.
Motores e turbinas de aeronaves.
Incorporado pela Resolução 573/2013.
Suspensão.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Mudas de plantas, exceto ornamentais.
Incorporado pela Resolução 2.132/1992.
Isenção.
Prazo até 18/08/1992.
Municípios atingidos pelas enchentes.
Ampliação de prazo de pagamento.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Munições em saídas internas destinadas às forças armadas.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 985/2016.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1177/2016, vigente a partir de 06.07.2016)
N
Nestlé Brasil Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Nissan do Brasil Automóveis Ltda.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ 649/2013.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1092/2015, vigente a partir de 14.07.2015)
Nutriara Alimentos Ltda.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Nutriara Alimentos Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Nutritop Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Nutritop Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
O
Óleo combustível, tipo B1 destinado à empresa concessionária de serviço público de usina de termogeração elétrica.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2006.
Óleo combustível.
Decreto 27.427/00, Livro IV, Art. 26-A.
Diferimento.
Prazo até 31/10/2006.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Óleo diesel destinado à embarcação pesqueira.
Incorporado pelo Decreto 26.138/2000.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Óleo lubrificante básico.
Decreto 27.427/00, Livro IV, Título VIII.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Óleo lubrificante usado ou contaminado.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Olimar Comércio Distribuição de Gêneros Alimentícios Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Olimar Comércio e Distribuição de Gêneros Alimentícios.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Ônibus de entrada baixa (“Low Entry”).
Redução de Base de Cálculo.
Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4457-14 e Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4457-12.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Ônibus, carrocerias, suas partes, peças e componentes.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo indeterminado.
Ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som – MIS do Estado do Rio de Janeiro.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n.º 856/2015.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Operações com produtos cárneos.
Crédito Presumido ; Isenção.
Prazo até 10/09/2014.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Operações com produtos cárneos.
Crédito Presumido ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Operações de aquisição de mercadorias para ativo fixo na implementação de projetos de base naval offshore no Rio de Janeiro.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria S T n.º 1116/2015 , vigente a partir de 29.10.2015)
Operações de venda de combustíveis a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 15/02/2016.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1156/2016, vigente a partir de 05.04.2016)
Operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa n.º 482/2012 da ANEEL.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 969/2016.
Isenção.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1156/2016, vigente a partir de 05.04.2016)
Operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa n.º 482/12 da ANEEL.
Isenção.
Prazo até 17/12/2025.
(Antigo Energia elétrica gerada pelo microgerador e minigerador participantes do sistema de compensação de energia elétrica, de que trata a Resolução Normativa n.º 482/12 da ANEEL, renomeado pela Portaria ST n.º 1177/2016, vigente a partir de 05.07.2016)
Ouro puro ou de elevado estado de pureza.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
P
Padarias e confeitarias.
Decreto 27.427/00, Livro V, Título VA.
Tributação sobre Receita.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Papel moeda, moeda metálica e cupom de distribuição de leite, promovida pela Casa da Moeda do Brasil.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Papel.
Diferimento.
Prazo até 26/09/2019.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes ou por oficinas credenciadas ou autorizadas.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Peça de argamassa armada destinada à construção com finalidades sociais.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Pedra britada e de mão.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.424/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Pedra bruta de mármore e granito.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Pêra e maçã.
(Item renomeado para Maçã e pêra pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produto de toucador.
Diferimento ; Redução de Base de Cálculo ; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo indeterminado.
Perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produto de toucador.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda.
Diferimento.
Prazo até 31/12/2015.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Pescado.
Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 08/01/2015.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1065/2015, vigente a partir de 08.04.2015)
Pescado.
Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Pescado e organismos aquícolas.
Crédito presumido; Diferimento; Redução de base de cálculo.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
Incorporado pelo Decreto 41.142/2008.
Isenção ; Redução de Base de Cálculo ; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 31/12/2020.
PETROBRÁS e Empresas integrantes do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COMPERJ.
Regulamentada pelo Decreto 42.543/2010.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 11/12/2034.
(Item alterado pela Portaria S T n.º 1116/2015 , vigente a partir de 29.10.2015)
Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRÁS.
Diferimento.
Prazo até 08/03/2006.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Petróleo e gás – importação de equipamentos destinados à prestação de serviços de contenção e intervenção de vazamentos em alto mar.
Incorporado pela Resolução 687/2013.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo.
Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo até 01/03/2006.
Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda.
Regulamentada pela Resolução SEFAZ 553/2012.
Diferimento; Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo até 01/01/2062.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1082/2015, vigente a partir de 29.05.2015)
Pilhas e baterias usadas.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo indeterminado.
Pizzicarolo Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
PLAST-RIO – Programa Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação de Plástico.
Regulamentada pelo Decreto 33.976/2003.
Ampliação de prazo de pagamento ; Crédito Presumido ; Diferimento ; Redução de alíquota.
Prazo indeterminado.
Plus Empreendimentos Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Plus Empreendimentos Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Pneumáticos Novos de borracha (posição 40.11 da TIPI) e câmaras-de-ar de borracha (posição 40.13 da TIPI).
Cláusula 2ª incorporada pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/07/2009.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Pneus usados.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Pólo de Alumínio do Rio de Janeiro.
Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2013.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Porto de Sepetiba.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Pós-larva de camarão.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.205/1992.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Preparo de Alimentação em Estabelecimento de Terceiro ou em local fora do Estabelecimento do Contratante.
Tributação sobre Receita.
Prazo indeterminado.
Preservativo.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria SUT n.º 005/2016, vigente a partir de 21.10.2016)
Prestação de serviço de comunicação – dispensa parcial de créditos tributários.
(Item excluído pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo Sistema INMARSAT da EMBRATEL.
Incorporado pela Resolução SEF 1.665/1989.
Isenção.
Prazo até 05/01/2004.
Prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Prestação de serviço de comunicação referente ao acesso a internet e ao de conectividade em banda larga no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão – GESAC, instituído pelo Governo Federal.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 202/2009.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo indeterminado.
Prestação de serviço de radiochamada.
Incorporado pela Resolução SEFCON 3.553/2000.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Prestação de serviço de telecomunicação – serviço 0800/800 (call center).
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Prestação de serviço de transporte ferroviário de carga – operações de exportação e importação.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Prestação de serviço de transporte ferroviário.
Incorporado pela Resolução SEF 2.925/1998.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Isenção.
Prazo até 28/03/2016.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1146/2016, vigente a partir de 23.02.2016)
Prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros realizado por táxi.
Incorporado pela Resolução SEF 1.665/1989.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Prestação de serviço de transporte.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
Prestações de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
Incorporado pelo Decreto 43.054/2011.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo indeterminado.
Prestações internas de serviço de transporte aéreo.
Crédito presumido.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria SUT n.º 005/2016, vigente a partir de 21.10.2016)
Prismapar Indústria, Comércio e Consultoria Empresarial Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Prismapar Indústria, Comércio e Consultoria Empresarial Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Produção de biodiesel por estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro.
Diferimento ; Tributação sobre saída.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Produção de cervejas e chope artesanais – Programa de incentivo.
Regulamentada pelo Decreto 44.865/2014.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Produtos destinados à fabricação de autopropulsores.
Diferimento; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 08/08/2004.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1068/2015, vigente a partir de 17.04.2015)
Produto destinado ao portador de deficiência física ou auditiva.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 30/11/2010.
Produto farmacêutico, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal e demais produtos indicados na Lei Federal 10.147/00.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Produto industrializado na Zona franca de Manaus destinado ao armazém geral localizado no Município de Resende/RJ.
Suspensão.
Prazo até 31/12/2019.
Produtos agrícolas – operações de compra e venda promovidas pelo Governo Federal e amparadas por contratos de opções.
Diferimento.
Prazo até 31/01/2016.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1146/2016, vigente a partir de 23.02.2016)
Produtos alimentícios considerados “perdas”, com destino aos estabelecimentos de Banco de Alimentos (Food Bank) e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA), em razão de doação.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Produtos de aço.
Crédito presumido.
Prazo de 42 meses, contados do início de sua utilização.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20 e 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo até 31/12/2013.
Produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20, 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM e com eletrodomésticos produzidos no País.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ 359/2010.
Crédito Presumido; Diferimento.
Prazo até 31/12/2020.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1065/2015, vigente a partir de 08.04.2015)
Produtos de informática.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Produtos farmacêuticos – Operação efetuada entre entidades públicas.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Produtos farmacêuticos distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Isenção.
Prazo até 24/07/2008.
Produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.
Decreto 27.427/00, Livro II, Anexo II.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/08/2009.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.
Redução de Base de Cálculo ; Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo até 31/10/2004.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Produtos farmacêuticos e medicinais de uso humano.
Decreto 27.427/00, Livro II, Anexo I, subitem 12.4.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2014.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Produtos farmacêuticos, medicamentos e outros, tais como: soros e vacinas, exceto para uso veterinário.
Decreto 27.427/00, Livro II, Anexo I, subitens 12.1, 12.2 e 12.3.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2014.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Produtos industrializados de origem nacional destinados à Zona Franca de Manaus.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo indeterminado.
Produtos industrializados de origem nacional destinados às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Produtos industrializados de origem nacional, destinados ao consumo ou uso de embarcações ou aeronaves, de bandeira estrangeira, aportados no país.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Produtos industrializados de origem nacional destinados aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Produtos plásticos.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2028.
Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/12/2018.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1078/2015, vigente a partir de 20.05.2015)
Programa de computador (software) não personalizado.
Isenção ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Programa de computador (software) não personalizado.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 22/10/2000.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1068/2015, vigente a partir de 17.04.2015)
Programa de Desenvolvimento da Indústria Náutica do Estado do Rio de Janeiro.
Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense.
Regulamentada pelo Decreto 35.033/2004.
Vide Resolução SER 112/2004.
Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo;
Tributação sobre Receita.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria S T n.º 1116/2015 , vigente a partir de 29.10.2015)
Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.
Isenção (prazo até 13/08/2012) ; Redução de alíquota (prazo até 13/08/2022) .
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Programa de Reestruturação de Empresas Fluminenses – Recupera Rio.
Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1068/2015, vigente a partir de 17.04.2015)
Programa Especial de Desenvolvimento da Indústria de Preparação de Conservas e Subprodutos da Carne para Exportação.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo indeterminado.
Programa Especial de Desenvolvimento Industrial das Regiões Norte e Noroeste Fluminenses – RIONORTE/NOROESTE.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Programa Luz no Campo.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Programa para computador (“software”) não personalizado.
Redução de Base de Cálculo; Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo até 22/10/2000.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Programa RIOESCOLAR.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo até 31/10/2024.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Programa Rioferroviário.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo indeterminado.
Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas Fiscal, de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Projetos e investimentos nas Indústrias Lácteas do Estado do Rio de Janeiro.
Transferência de saldo credor acumulado.
Prazo indeterminado.
Vide Decreto 42.203/2009, Lei 5.703/2010 e Resolução SEFAZ 301/2010.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1068/2015, vigente a partir de 17.04.2015)
Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
Incorporado pela Resolução SER 48/2003.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
PROSINT QUÍMICA S/A.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Prosint Química S.A.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
PROSINT QUÍMICA S.A.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
PROTON PRIMUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
PURAC SÍNTESES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
PWR Mission Indústria Mecânica.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Q
Queijaria Escola do Instituto Fribourg – Nova Friburgo -Sociedade sem fins lucrativos.
Incorporado pela Resolução 2.389/1994.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Querosene de aviação – QAV.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/09/2003.
Querosene de aviação – QAV.
Redução de alíquota.
Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3674.
Querosene de aviação – QAV.
Redução de alíquota.
Prazo até 12/12/2011.
Vide o inciso XXVI do artigo 14 da Lei n.º 2.657/1996.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1156/2016, vigente a partir de 05.04.2016)
Querosene de aviação – QAV.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
R
RANBAXI FARMACÊUTICA LTDA.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Real Tecnologia Indústria e Comércio de Equipamentos de Gás Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Recuperação de estabelecimentos industriais localizados nos Municípios de Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN, no Município de Queimados, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras, Varre Sai, Distrito Industrial de Barra do Piraí, Distrito Industrial de Japeri e Distrito Industrial de Paracambi, Distrito Industrial de Pinheiral e Distrito Industrial da Posse (Petrópolis).
Diferimento; Suspensão; Tributação sobre saída.
Prazo até 31/03/2015.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1068/2015, vigente a partir de 17.04.2015)
Recuperação econômica dos Municípios de Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, Saquarema, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Varre-Sai.
Diferimento ; Tributação sobre Faturamento.
Prazo até 19/04/2010.
Redes de telecomunicações.
Isenção.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1078/2015, vigente a partir de 20.05.2015)
Redes de telecomunicações.
Isenção.
Prazo até 11/04/2013.
Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A.
Diferimento.
Prazo até 31/03/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Refinaria do Norte Fluminense – Implantação de refinaria e de empresas petroquímicas no Norte Fluminense.
Diferimento ; Isenção.
Prazo indeterminado.
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro – RECOF Aeronáutico-RJ.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ 78/2007.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1177/2016, vigente a partir de 06.07.2016)
REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Incorporado pelo Decreto 38.501/2005.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto de vacuns.
Incorporado pelo Decreto 1.674/1978.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Rexam Beverage Can South American S/A.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Rio de Janeiro Refrescos Ltda.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo indeterminado.
RIOCIM – INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
RIOGRAF – Programa de desenvolvimento do setor gráfico no Estado do Rio de Janeiro.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
RIOLOG – Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro.
Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
RIOLOG – Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo indeterminado.
RIOPORTOS – Programa de fomento e incremento à movimentação de cargas pelos portos e aeroportos fluminenses.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Risers.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo indeterminado.
S
Safe do Brasil Compressores para Gás Natural Ltda.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Saídas destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual.
Isenção.
Prazo até 31/12/2005.
Saídas internas destinadas às empresas da administração indireta do Estado do Rio de Janeiro.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Sal.
Decreto 27.427/00, Livro V, Título VI.
Diferimento (prazo até 04/11/2014); Tributação sobre Receita (revogado pelo Decreto 45.022/2014 com efeitos retroativos ao início da vigência do benefício).
Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3664.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Selos para o controle fiscal.
Isenção.
Prazo indeterminado.
SENAC – Restaurante/Escola – Fornecimento de alimentação.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 688/2013.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Serviço de televisão por assinatura.
Incorporado pelo Decreto 26.210/2000.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Serviço de transporte marítimo contratado pela PETROBRÁS.
Incorporado pela Resolução SEF 2.945/1998.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/1999.
Serviço local de difusão sonora.
Incorporado pela Resolução SEF 1.598/1989.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Setor Audiovisual.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Setor de defesa.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Setor de reciclagem e setor metal-mecânico de Nova Friburgo.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo compreendido entre a data da publicação do ato concessivo e o último dia útil do décimo ano subsequente.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Setor óptico.
Diferimento ; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 31/12/2024.
Setor químico.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base
de Cálculo.
Prazo até 30/12/2016.
(Item alterado pela Portaria SUT n.º 005/2016, vigente a partir de 21.10.2016)
Siderúrgica Barra Mansa S.A.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Siniat S.A. Mineração, Indústria e Comércio.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1156/2016, vigente a partir de 05.04.2016)
Sistema de transporte teleférico de passageiros do Morro da Urca e do Pão de Açúcar.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 150/2008.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Sistema flutuante de produção de petróleo.
Diferimento ; Isenção.
Prazo indeterminado.
Socan Produtos Alimentícios Ltda.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Socan Produtos Alimentícios Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Sucata, fragmento, retalho ou resíduo de materiais, lingotes e tarugos de metais não-ferrosos e couro curtido.
Decreto 27.427/00, Livro XII, Título I.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Suco natural de frutas – empresas produtoras.
Crédito Presumido ; Diferimento.
Prazo até 18/02/2039.
Suíno vivo ou abatido, bem como produto comestível resultante de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado.
Decreto 27.427/00, Livro XV, Título I, Capítulo II.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
T
Táxi.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 31/03/2017 para montadoras e até 30/04/2017 para concessionárias.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Táxi.
Lei 2.657/96, Art. 40, Inc. XXII.
Regulamentada pelo Decreto 25.993/2000, que foi revogado e substituído pelo Decreto 39.565/2006.
Não incidência.
Prazo indeterminado.
Táxi.
Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo até 18/07/2006.
Táxi.
Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo indeterminado.
Tecido submetido a processo de tingimento em estabelecimento industrial.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Telecomunicação – Empresas – Regime especial na cessão de meios de rede.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados; Tijoleiras e tapavigas de cerâmica não esmaltada nem vitrificada; Telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.305/1993.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Tijolos de cerâmica para construção; Tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes de cerâmica; Telhas de cerâmica; Elementos de chaminé, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos de cerâmica e outros produtos cerâmicos para construção.
Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
Timken do Brasil Comércio e Indústria Ltda.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Transporte de passageiros – prestação de serviços com características de transporte urbano ou metropolitano.
Convênio ICMS 37/1989, alterado pelo Convênio ICMS 133/2013.
Incorporado pela Resolução SEF 1.613/1989 (até 30/06/1997) e pela Resolução SEFAZ 706/2014 (a partir de 03/01/2014).
Isenção.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Transporte ferroviário de passageiros, em sistema de trens de alta velocidade (TAV) entre os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
Isenção.
Prazo até o final do prazo da primeira concessão.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Transportes públicos sobre trilhos de passageiros.
Incorporado pela Resolução SEFAZ 609/13.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo indeterminado.
Trava-blocos para construção de casas populares.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.132 /1992.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.
(Item excluído pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Trigo e produtos derivados de trigo.
Crédito Presumido ; Diferimento ; Isenção ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Trigo e Produtos derivados de trigo.
Diferimento.
Prazo até 07/03/2006.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Trigo em grão.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
U
Ultrapar Participações S/A.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
União dos Escoteiros do Brasil – fornecimento de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.
Incorporado pela Resolução 690/2013.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Unidade de Petroquímicos Básicos – UPB.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Usina Santa Cruz S.A.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Usina Santa Cruz S.A.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Usinas de geração de energia elétrica referente ao 3° leilão de energia de reserva de 2015.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 10 92/2015 , vigente a partir de 14.07.2015)
Usinas de geração de energia elétrica referente ao 20° leilão A-5 de energia nova de 2014 e ao leilão A-5 n° 03/2015.
Diferimento; Isenção.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 10 92/2015 , vigente a partir de 14.07.2015)
Usinas de Produção e Sistemas de Escoamento de Álcool a serem instaladas no Estado do Rio de Janeiro.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
Usinas de Termogeração de Energia Elétrica.
Diferimento ; Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
V
V – 34 – Alimentos Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
V – 34 – Alimentos Ltda.
Diferimento.
Prazo até 05/08/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1063/2015, vigente a partir de 06.04.2015)
Vacina contra tuberculose – BCG.
Incorporado pela Resolução SEF 6.344/2001.
Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Vasilhame, recipiente e embalagem.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Isenção.
Prazo indeterminado.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF.
Isenção ; Inexigibilidade de estorno de crédito.
Prazo indeterminado.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo até 30/12/2012.
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Regulamentado pela Resolução SEFAZ n.º 591/2013.
Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.
Prazo até 30/04/2017.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Veículo automotor destinado a pessoa portadora de deficiência física.
Isenção.
Prazo até 31/01/2007.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Veículo automotor para portador de deficiência física.
Regulamentado pela Resolução SEF 3.064/1999.
Isenção.
Prazo até 31/10/2004.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Veículo automotor, do tipo popular, adquiridos por policiais civis, policiais militares e bombeiros militares da ativa, inativos, reformados ou aposentados.
Isenção.
Vide Representação de Inconstitucionalidade 2006.007.00148 (TJ/RJ- Órgão Especial).
Veículo automotor.
Decreto 27.427/00, Livro XIII, Título I, Capítulo I.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Veículo autopropulsado – operação de venda realizada por pessoa jurídica que exerça a atividade de locação de veículos.
Decreto 27.427/00, Livro XIII, Título II, Art. 14.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Veículo autopropulsado.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Veículos adquiridos pela Secretaria de Segurança Pública, vinculado ao “Programa de Reequipamento Policial” da Polícia Militar e pela Secretaria da Fazenda, Economia ou Finanças, para reequipamento da fiscalização estadual.
Incorporado pela Resolução SEEF 2.204/1992.
Inexigibilidade de estorno de crédito ; Isenção.
Prazo indeterminado.
Veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pela Polícia Militar do Estado e destinados ao seu Corpo de Bombeiros.
Convênio ICMS 89/1998, alterado pelo Convênio ICMS 22/1999.
Incorporado pela Resolução SEF 3.060/1999 (a partir de 10/09/1999) e pela Resolução SER 48/2003 (a partir de 29/09/2003).
Isenção.
Prazo até 30/04/2005.
(Item alterado pela Portaria ST n.º 1019/2014, vigente a partir de 30.09.2014, com efeitos retroativos a contar de 01.06.2014)
Veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar.
Incorporado pela Resolução SEF 2.755/1996.
Isenção.
Prazo até 30/04/2005.
Veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Incorporado pela Resolução SEFAZ n.º 670/2013.
Redução de base de cálculo.
Prazo até 30/04/2017.
(Item acrescentado pela Portaria ST n.º 1125/2015, vigente a partir de 27.11.2015)
Vestuário – artigos de novas coleções.
Ampliação de prazo de pagamento.
Prazo até 31/12/2002.
VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA.
Ampliação de prazo de pagamento ; Crédito Presumido.
Prazo indeterminado.
VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA.
Diferimento.
Prazo indeterminado.
W
Wellstream do Brasil Indústria e Serviços Ltda.
Diferimento.
Prazo indeterminado.