Fale Conosco
  • location_on

    Rua Elisio da Silva Lobo, 125 – Centro São Pedro da Aldeia – RJ CEP 28941-132

Deixe sua Mensagem

    Entenda os aspectos tributários que foram alterados devido a Pandemia

    90916041 496436567930675 8711856868013637632 N - Contabilidade em São Pedro da Aldeia - RJ | Razão Contábil - Entenda os aspectos tributários que foram alterados devido a Pandemia

    Listamos perguntas e respostas para que você entenda melhor o que mudou de tributação devido à crise do Coronavírus.

    Compilamos respostas para as principais perguntas dos empresários em relação às mudanças tributárias dos últimos dias dev

    1) Sou optante do Simples Nacional. O prazo para pagamento dos tributos federais foi prorrogado para quando?

     

    De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152, de 18 de março de 2020: 

    • o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
    • o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
    • o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. 

    2) Os tributos estaduais, como o ICMS, e os municipais, como o ISS, também terão os prazos de pagamento prorrogados?

     

    Não, até o presente momento, somente os tributos federais são objeto do benefício (Resolução CGSN nº 152, de 18/03/2020). A orientação aos optantes do Simples Nacional é utilizar uma guia avulsa para pagamento desses tributos municipais e estaduais. 

    3) Já havia feito o pagamento do Simples Nacional referente ao período de apuração de março de 2020, cujo prazo foi prorrogado, com relação aos tributos federais, para outubro de 2020. Tenho direito à restituição dos valores pagos?

     

    Não, conforme a Resolução CGSN nº 152, de 18/03/2020, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

    4) Possuo parcelamento de dívida para com a União e estou inadimplente. Posso ser excluído?

     

    Por ora, não. A Portaria 7.821, de 18 de março de 2020, da PGFN, suspendeu, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas. 

    5) Estou inscrito em Dívida Ativa da União. Posso renegociar a minha dívida com a Fazenda Nacional?

     

    Sim, conforme Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, até o dia o dia 25 de março de 2020, o contribuinte poderá aderir à proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE.

    Entre as condições facilitadas, estão: 

    • pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
    • parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
    • diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o item anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020. 

    6) A MP 927 concedeu mais prazo para as empresas pagarem o FGTS?

     

    Sim. A partir do dia 22 de março de 2020, está suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. O recolhimento destas competências pode ser feito em até 6 (seis) parcelas, sem incidência de juros e encargos, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a começar em julho de 2020.

    7) Eu posso parcelar o pagamento do FGTS se realizar a demissão de empregados da minha empresa?

     

    Não. Em caso de rescisão não poderá haver o parcelamento.

    8) O Certificado de Regularidade do Empregador junto ao FGTS continua com o mesmo prazo de validade?

     

    Não, as certidões de regularidade junto ao FGTS já emitidas foram prorrogadas por 90 dias. Para usufruir da prerrogativa, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020. Os valores não declarados estão sujeitos a multa e aos encargos previstos. 

    Fonte: Sebrae

    5/5 - (1 voto)

    Marcadores: