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    Alterações: NCM e alíquotas do Imposto de Importação que compõem a TEC

    NCM

     

    A CAMEX, (Câmara de Comércio Exterior), por meio da RESOLUÇÃO Nº 73, DE 20 DE JULHO DE 2016, alterou a Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC das mercadorias de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 2011.

    Confira na íntegra a Resolução Nº 73, de 20 de julho de 2016, com o anexo das alterações:

    RESOLUÇÃO Nº 73, DE 20 DE JULHO DE 2016

    Incorpora as Resoluções no 08/16, 09/16, 10/16, 11/16, 12/16, 13/16 e 14/16 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro, que efetuam modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

     

    O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma legal,

    Considerando as Resoluções no 08/16, 09/16, 10/16, 11/16, 12/16, 13/16 e 14/16, do Grupo Mercado Comum – GMC do MERCOSUL e a Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011,

    RESOLVE, ad referendum do Conselho:

    Art. 1o  A Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

    Art. 2o  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

    MARCOS ANTÔNIO PEREIRA

     

    ANEXO

     

    SITUAÇÃO ATUAL

    MODIFICAÇÃO APROVADA

    NCM

    DESCRIÇÃOTEC %NCMDESCRIÇÃO

    TEC %

    2842.10.10

     

    Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas22842.10.10

     

    Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas10
    2905.42.00– – Pentaeritritol (pentaeritrita)142905.42.00– – Pentaeritritol (pentaeritrita)2
    3803.00.00Tall oil, mesmo refinado123803.00Tall oil, mesmo refinado
    3803.00.10

    3803.00.90

    Em bruto

    Outros

    2

    12

    3919.10.00

     

     

     

    – Em rolos de largura não superior a 20 cm163919.10– Em rolos de largura não superior a 20 cm
    3919.10.10

    3919.10.20

    3919.10.90

    De polipropileno

    De poli(cloreto de vinila)

    Outras

    16

    16

    16

    3919.90.00– Outras163919.90

    3919.90.10

    3919.90.20

    3919.90.90

    – Outras
    De polipropileno

    De poli(cloreto de vinila)

    Outras

    16

    16

    16

    5504.90.10Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N metilmorfolina25504.90.10De liocel2
    5510.11.00

     

     

     

     

     

     

     

    – – Simples

     

     

     

     

     

     

     

    18

     

     

     

     

     

     

     

    5510.11

    5510.11.1

     

    – – Simples

    Obtidos a partir de fibras de celulose

     

     

     

    5510.11.11

     

    De raiom viscose, exceto modal18

     

    5510.11.12

    5510.11.13

    5510.11.19

    5510.11.90

    De modal

    De liocel

    Outros

    Outros

    18

    18

    18

    18

    5510.12.00

     

     

     

     

     

     

     

    – – Retorcidos ou retorcidos múltiplos

     

     

     

     

     

     

     

    185510.12

     

    – – Retorcidos ou retorcidos múltiplos
    5510.12.1Obtidos a partir de fibras de celulose
    5510.12.11De raiom viscose, exceto modal18
    5510.12.12

    5510.12.13

    5510.12.19

    5510.12.90

    De modal

    De liocel

    Outros

    Outros

    18

    18

    18

    18

    5510.20.00– Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos185510.20

     

     

    – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 

     

     

    5510.20.1

     

    Obtidos a partir de fibras de celulose 

     

    5510.20.11

     

    De raiom viscose, exceto modal18

     

    5510.20.12

    5510.20.13

    5510.20.19

    5510.20.90

    De modal

    De liocel

    Outros

    Outros

    18

    18

    18

    18

    5510.30.00– Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão185510.30

     

     

    – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 

     

     

    5510.30.1

     

    Obtidos a partir de fibras de celulose

    De raiom viscose, exceto modal

     

     

    5510.30.1118
    5510.30.12

    5510.30.13

    5510.30.19

    5510.30.90

    De modal

    De liocel

    Outros

    Outros

    18

    18

    18

    18

    5510.90.00

     

     

     

     

     

     

    – Outros fios

     

     

     

     

     

     

    18

     

    5510.90

    5510.90.1

     

    – Outros fios

    Obtidos a partir de fibras de celulose

     

     

     

    5510.90.11

     

    De raiom viscose, exceto modal18
    5510.90.12

    5510.90.13

    5510.90.19

    5510.90.90

    De modal

    De liocel

    Outros

    Outros

    18

    18

    18

    18

    6006.31.00— Crus ou branqueados266006.31

    6006.31.10

    — Crus ou branqueados

    De náilon ou de outras poliamidas

    26

     

    6006.31.20

    6006.31.30

    6006.31.90

    De poliésteres

    Acrílicos ou modacrílicos

    Outros

    26

    26

    26

    6006.32.00

     

     

     

    — Tintos

     

     

     

    26

     

     

     

     

    6006.32

    6006.32.10

     

    — Tintos

    De náilon ou de outras poliamidas

    26
    6006.32.20

    6006.32.30

    6006.32.90

    De poliésteres

    Acrílicos ou modacrílicos

    Outros

    26

    26

    26

    6006.33.00

     

     

    — De fios de diversas cores

     

    266006.33— De fios de diversas cores
     

     

    6006.33.10

     

    De náilon ou de outras poliamidas26

     

    6006.33.20

    6006.33.30

    6006.33.90

    De poliésteres

    Acrílicos ou modacrílicos

    Outros

    26

    26

    26

    6006.34.00— Estampados266006.34— Estampados
    6006.34.10

     

    De náilon ou de outras

    poliamidas

    26

     

    6006.34.20

    6006.34.30

    6006.34.90

    De poliésteres

    Acrílicos ou modacrílicos

    Outros

    26

    26

    26

    8533.40.11Termistores168533.40.11Termistores2

     

    Fonte: CAMEX

     

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